de 29 de Agosto
Pela Portaria 939/97, de 12 de Setembro, e no seguimento da regularização da zona de caça associativa da Quinta do Quintão, Vale da Vela e outras (processo 1066-DGF) face ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi definida a nova poligonal da zona de caça acima referida, concessionada à Diana - Associação de Caçadores de Estômbar, situada na freguesia de Estômbar, município de Lagoa.Entretanto, foram detectadas faltas e deficiências na sinalização daquela zona de caça.
Apesar de notificada a entidade gestora, continuou a ser violado o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, em conjugação com o disposto nos n.º 6.º e 7.º da Portaria 697/88, de 17 de Outubro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do artigo 84.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa da Quinta do Quintão, Vale da Vela e outras (processo 1066-DGF), devendo a entidade gestora, no prazo máximo de 30 dias, proceder à regularização da sinalização.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.