Portaria 530/98
de 17 de Agosto
Pela Portaria 722-V10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Além d'Ave a zona de caça associativa do Além d'Ave, processo 1012-DGF, situada nos municípios de Póvoa do Varzim e Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1967 ha.
Por força de acórdão do Tribunal Constitucional, foi, pela Portaria 623/97, de 8 de Agosto, corrigida a área da referida zona.
Verificou-se entretanto erro no n.º 1.º da Portaria 623/97, de 8 de Agosto, assim como na planta anexa à mesma, uma vez que a área referida não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º No n.º 1.º da Portaria 623/97, de 8 de Agosto, onde se lê «sitos nas freguesias de Balazar e Fradelos, municípios de Póvoa do Varzim e Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1537 ha» passa a ler-se «sitos na freguesia de Balazar, município de Póvoa do Varzim, com uma área de 504 ha, e na freguesia de Fradelos, município de Vila Nova de Famalicão, com uma área de 1373 ha, perfazendo uma área de 1877 ha».
2.º A planta apensa à presente portaria substitui a anexa à Portaria 623/97, de 8 de Agosto.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)