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Portaria 531/98, de 17 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 835/97, de 6 de Setembro (altera a Portaria n.º 640-F4/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesias de Minde de Aire, municípios de Alcanena e Porto de Mós).

Texto do documento

Portaria 531/98

de 17 de Agosto

Pela Portaria 835/97, de 6 de Setembro, foi, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, alterada a área da zona de caça associativa das Serras de Mira de Aire e Candeeiros, processo 1556-DGF, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Mira de Aire e ao Clube de Caça e Pesca de Minde, pela Portaria 640-F4/94, de 15 de Julho.

Verificou-se entretanto que a área mencionada no n.º 1.º da Portaria 835/97, de 6 de Setembro, assim como a referida na planta anexa à mesma não estão correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º No n.º 1.º da Portaria 835/97, de 6 de Setembro, onde se lê «municípios de Alcanena e Porto de Mós, com a área de 1876,78 ha» passa a ler-se «municípios de Alcanena e Porto de Mós, com a área de 2761,25 ha».

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a anexa à Portaria 835/97, de 6 de Setembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(Ver doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/08/17/plain-95212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-F4/94 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MINDE, MUNICÍPIO DE ALCANENA, E NA FREGUESIA DE MIRA DE AIRE, MUNICÍPIO DE PORTO DE MOS.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 835/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 640-F4/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Minde e Mira de Aire, municípios de Alcanena e Porto de Mós.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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