de 17 de Agosto
Pela Portaria 835/97, de 6 de Setembro, foi, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, alterada a área da zona de caça associativa das Serras de Mira de Aire e Candeeiros, processo 1556-DGF, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Mira de Aire e ao Clube de Caça e Pesca de Minde, pela Portaria 640-F4/94, de 15 de Julho.Verificou-se entretanto que a área mencionada no n.º 1.º da Portaria 835/97, de 6 de Setembro, assim como a referida na planta anexa à mesma não estão correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º No n.º 1.º da Portaria 835/97, de 6 de Setembro, onde se lê «municípios de Alcanena e Porto de Mós, com a área de 1876,78 ha» passa a ler-se «municípios de Alcanena e Porto de Mós, com a área de 2761,25 ha».
2.º A planta anexa à presente portaria substitui a anexa à Portaria 835/97, de 6 de Setembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.(Ver doc. original)