Portaria 413-G/98
de 17 de Julho
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril, são os fixados nos anexos I e II a esta portaria.
2.º
Fixação de vagas
As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos pares estabelecimento/curso a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-B/96 são fixadas através do anexo I à presente portaria.
3.º
Divulgação de vagas
As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos pares estabelecimento/curso a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-B/96, fixadas pelas entidades competentes, são divulgadas através do anexo II à presente portaria.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Vagas para o concurso nacional de acesso - 1998
Ensino superior público
Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação
I.1 - Universidades e escolas universitárias não integradas em universidade
(ver tabela no documento original)
I.2 - Escolas superiores politécnicas
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Vagas para o concurso nacional de acesso - 1998
Ensino Superior Público
Instituições sujeitas a dupla tutela
(ver tabela no documento original)