Portaria 709/77, de 17 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Investigação Científica
-
Fonte: Diário da República n.º 266/1977, Série I de 1977-11-17.
-
Data:
1977-11-17
-
Secções desta página::
Fixa, de acordo com planta anexa ao presente diploma, o perímetro de protecção da Igreja de S. Francisco de Paula, em Lisboa.
Portaria 709/77
de 17 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, sob parecer da 4.ª Subsecção da 2.ª Secção da Junta Nacional de Educação, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2 do § 1.º do artigo 19.º do regimento da mesma Junta, aprovado pelo
Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção da Igreja de S. Francisco de Paula, em Lisboa, classificada como imóvel de interesse público pelo
Decreto 28536, de 22 de Março de 1938.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 20 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
(ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/17/plain-95172.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/95172.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1965-05-22 -
Decreto
46349 -
Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
Promulga o Regimento da Junta Nacional da Educação, orgão técnico e consultivo que funciona junto do Ministro da Educação Nacional e tem por fim estudar problemas relativos ao ensino e à educação e sobre eles emitir parecer. A Junta é constituída pelo Conselho Permanente de Acção Educativa e por oito secções, designadamente do Ensino Superior, de Antiguidades e Belas-Artes, de Bibliotecas e Arquivos, do Ensino Liceal, do Ensino Técnico Profissional, do Ensino Primário, da Educação Fisíca e Desportos e da Ed (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/95172/portaria-709-77-de-17-de-novembro