A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 148/98, de 12 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 5 de Junho de 1998, o Governo de Tonga depositado em 19 de Maio de 1998 o instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, concluída em Junho de 1992, em vigor, desde 21 de Março de 1994.

Texto do documento

Aviso 148/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 5 de Junho de 1998, o Governo de Tonga depositou em 19 de Maio de 1998 o instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, concluída em Junho de 1992 e em vigor, a nível internacional, desde 21 de Março de 1994. Esta Convenção entrará em vigor para Tonga em 17 de Agosto de 1998.

A referida Convenção foi aprovada para ratificação por Portugal nos termos do Decreto-Lei 21/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 143, de 21 de Junho de 1993, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 21 de Dezembro de 1993, conforme o Aviso 143/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 106, de 7 de Maio de 1994.

A Convenção entrou em vigor, relativamente a Portugal, em 21 de Março de 1994, sendo a autoridade central/ponto focal o Instituto de Conservação da Natureza.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Julho de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 21/93 - Ministério da Indústria e Energia

    PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI 412/90, DE 31 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE A COBRANÇA DO ADICIONAL DA FACTURA DE ELECTRICIDADE FORNECIDA EM ALTA, MÉDIA E BAIXA TENSÃO, QUE SERA, REDUZIDO PARA 4% EM 1993. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Aviso 143/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1993, PROCEDIDO AO DEPÓSITO DAS CARTAS DE RATIFICAÇÃO À CONVENÇÃO QUADRO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA, CONCLUIDA NO RIO DE JANEIRO EM 5 DE JUNHO DE 1992. PÚBLICA A LISTA DOS PAÍSES QUE, EM 5 DE FEVEREIRO DE 1994, ERAM PARTES DA CITADA CONVENÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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