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Decreto-lei 21/93, de 26 de Janeiro

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Sumário

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI 412/90, DE 31 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE A COBRANÇA DO ADICIONAL DA FACTURA DE ELECTRICIDADE FORNECIDA EM ALTA, MÉDIA E BAIXA TENSÃO, QUE SERA, REDUZIDO PARA 4% EM 1993. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 21/93

de 26 de Janeiro

Com a extinção do ex-Fundo de Apoio Térmico (FAT) pelo Decreto-Lei n.° 202/86, de 22 de Julho, foram transferidas para a EDP - Electricidade de Portugal, S. A., as atribuições e competências que estavam cometidas ao FAT.

Para cobertura do respectivo défice, relevado nas contas da EDP, tem sido mantido o adicional de 8% da facturação de electricidade fornecida em alta, média e baixa tensão, nos termos daquele diploma, cujo prazo de vigência foi prorrogado até 31 de Dezembro de 1992 pelo Decreto-Lei n.° 412/90, de 31 de Dezembro.

Não se prevendo que à data de 31 de Dezembro de 1992 se encontre coberto o elevado saldo negativo do ex-FAT, torna-se indispensável uma nova prorrogação do prazo de vigência do referido adicional, tendo em vista a total regularização do défice existente.

Considerando, porém, a necessidade de melhorar a competitividade da indústria portuguesa, estabelece-se uma redução do adicional mais acentuada no que respeita aos fornecimentos em alta e média tensão e aos fornecimentos a consumidores de baixa tensão (BT) com potência contratada superior a 19,8 kVA.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° O prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.° 412/90, de 31 de Dezembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1993.

Art. 2.° O adicional será reduzido para 4% em 1993 no que respeita aos fornecimentos em alta e média tensão e fornecimentos em baixa tensão (BT) a consumidores com potência contratada superior a 19,8 kVA.

Art. 3.° O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1993.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Janeiro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/01/26/plain-47969.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47969.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-26 - Decreto-Lei 20/94 - Ministério da Indústria e Energia

    PREVÊ A ELIMINAÇÃO DO ADICIONAL DE 4% DA FACTURAÇÃO DE ELECTRICIDADE, ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 21/93, DE 26 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS FORNECIMENTOS EM ALTA E MÉDIA TENSÃO E A FORNECIMENTOS EM BAIXA TENSÃO A CONSUMIDORES COM POTÊNCIA CONTRATADA SUPERIOR A 19,8 KVA. REDUZ PARA 4% EM 1994, O ADICIONAL DE FACTURAÇÃO ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 351/83, DE 1 DE AGOSTO, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, NO QUE RESPEITA AOS FORNECIMENTOS EM BAIXA TENSÃO A CONSUMIDORES COM POTÊNCIA CONTRATADA INFERIOR OU IGUAL A 1 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Aviso 94/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da ex-República Jugoslava da Macedónia depositado o instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-25 - Aviso 108/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo do Tajiquistão depositado o instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica concluída em 5 de Junho de 1992.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-25 - Aviso 106/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da Turquia depositado o instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica concluída em 5 de Junho de 1992.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-25 - Aviso 105/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 18 de Junho de 1997, o Governo da Namíbia depositado, em 16 de Maio de 1997, o instrumento de ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, concluída em Junho de 1992 e em vigor, a nível internacional, desde 21 de Março de 1994 concluída em 5 de Junho de 1992.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Aviso 124/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 6 de Maio de 1998, o Governo de Angola depositado, em 1 de Abril de 1998, o instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, concluída em Junho de 1992 e em vigor, a nível internacional, desde 21 de Março de 1994. A Autoridade Central para Portugal é o Instituto de Conservação da Natureza.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-12 - Aviso 148/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 5 de Junho de 1998, o Governo de Tonga depositado em 19 de Maio de 1998 o instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, concluída em Junho de 1992, em vigor, desde 21 de Março de 1994.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-30 - Resolução do Conselho de Ministros 203-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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