Portaria 478/98
de 6 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Londres seja criado um lugar de motorista e extinto um lugar de contínuo, quando vagar.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 30 de Junho de 1998.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento.