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Despacho 7392/2015, de 3 de Julho

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Sumário

Publicação da nova estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em Ciências da Comunicação

Texto do documento

Despacho 7392/2015

A ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., entidade instituidora da Universidade Europeia, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 87/2013, de 26 de junho, comunica que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo decreto-lei 115/2013, de 7 de agosto, a Licenciatura em Ciências da Comunicação, objeto de autorização prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 11/05/2012, e de autorização de funcionamento pela Direção Geral do Ensino Superior a 06/06/2012 e registada com o n.º R/A-Cr 39/2012, cuja estrutura curricular foi publicada no Diário da República, n.º 143, 2.ª série, de 26 de julho, Despacho 9885/2013, foi alvo de alteração da sua estrutura curricular e plano de estudos. Esta alteração cumpre a deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e foi registada na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 39/2012/AL01, de 17/06/2015. Publica-se o plano de estudos e estrutura curricular da Licenciatura em Ciências da Comunicação, com efeitos a partir do ano letivo de 2015/2016.

26 de junho de 2015. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Nélson Santos de Brito.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Europeia

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação

3 - Curso: Ciências da Comunicação

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Jornalismo e Reportagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 Créditos ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 (seis) Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

Os Estudantes deverão realizar em regime opcional 9 créditos ECTS de modo a perfazerem um total de 180 créditos ECTS

10 - Plano de estudos:

Universidade Europeia

Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação

Ciências da Comunicação

Licenciatura

Jornalismo e Reportagem

1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade Europeia

Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação

Ciências da Comunicação

Licenciatura

Jornalismo e Reportagem

2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

12 - Plano de estudos:

Universidade Europeia

Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação

Ciências da Comunicação

Licenciatura

Jornalismo e Reportagem

3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

13 - Plano de estudos:

Universidade Europeia

Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação

Ciências da Comunicação

Licenciatura

Jornalismo e Reportagem

4.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

14 - Plano de estudos:

Universidade Europeia

Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação

Ciências da Comunicação

Licenciatura

Jornalismo e Reportagem

5.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

15 - Plano de estudos:

Universidade Europeia

Escola de Tecnologias, Artes e Comunicação

Ciências da Comunicação

Licenciatura

Jornalismo e Reportagem

6.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

208751413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/949433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-06-26 - Decreto-Lei 87/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Universidade Europeia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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