1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 6913/2015, de 02 de junho, do vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 119, 2.ª série, de 22 de junho de 2015, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Flotilha, capitão-tenente Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, a competência para, no âmbito da Flotilha, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00 (euro).
2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 6913/2015, de 02 de junho, do vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 119, 2.ª série, de 22 de junho de 2015, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Flotilha, capitão-tenente Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, a competência para, no âmbito da Flotilha, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 (euro).
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 08 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo capitão-tenente Nuno Pedro Nogueira Machita Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.
4 - Fica assim revogado o Despacho 5780/2015, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª série, de 01 de junho de 2015.
24 de junho de 2015. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, Contra-almirante.
208752815