Aviso 7380/2015, de 3 de Julho
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de julho de 2015
Aviso 7380/2015
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de julho de 2015 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
19 de junho de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
208754095
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/949250.dre.pdf .
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