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Portaria 475/98, de 6 de Agosto

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Sumário

Procede à adaptação do regime de classificação de serviço da função pública no que respeita à composição da comissão paritária nas unidades, organismos e serviços integrados na estrutura da Marinha.

Texto do documento

Portaria 475/98
de 6 de Agosto
Com a revogação do Decreto Regulamentar 57-A/81, de 29 de Dezembro, e a consequente aplicação do regime da classificação de serviço da função pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, ao pessoal do quadro de pessoal civil da Marinha, tornou-se necessário proceder à adaptação daquele regime no que respeita à composição das comissões paritárias.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e Adjunto, o seguinte:
1.º Nas unidades, organismos e serviços integrados na estrutura da Marinha as comissões paritárias são constituídas por quatro vogais efectivos, sendo dois representantes da Marinha e dois representantes dos notados.

2.º Os vogais representantes da Marinha são designados, de entre oficiais superiores que desempenhem funções de comando, direcção ou chefia, em número de quatro, dois efectivos e dois uplentes, pelo dirigente com competência para homologar.

3.º Os vogais representantes dos notados são eleitos nos termos da regulamentação em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 13 de Julho de 1998.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-22 - Portaria 51/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 31 de Maio de 2010, a concessão da zona de caça associativa do Azevo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azevo e Cidadelhe, município de Pinhel (processo n.º 878-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Junho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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