Portaria 475/98
de 6 de Agosto
Com a revogação do Decreto Regulamentar 57-A/81, de 29 de Dezembro, e a consequente aplicação do regime da classificação de serviço da função pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, ao pessoal do quadro de pessoal civil da Marinha, tornou-se necessário proceder à adaptação daquele regime no que respeita à composição das comissões paritárias.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e Adjunto, o seguinte:
1.º Nas unidades, organismos e serviços integrados na estrutura da Marinha as comissões paritárias são constituídas por quatro vogais efectivos, sendo dois representantes da Marinha e dois representantes dos notados.
2.º Os vogais representantes da Marinha são designados, de entre oficiais superiores que desempenhem funções de comando, direcção ou chefia, em número de quatro, dois efectivos e dois uplentes, pelo dirigente com competência para homologar.
3.º Os vogais representantes dos notados são eleitos nos termos da regulamentação em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 13 de Julho de 1998.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.