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Decreto-lei 235/98, de 31 de Julho

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Sumário

Suspende os n.ºs 8 e 9 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio (estabelece o estatuto do pessoal dirigente da administração local).

Texto do documento

Decreto-Lei 235/98
de 31 de Julho
Da aplicação do Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio, que adaptou à administração local o Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, designadamente o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 11.º, resulta que, não se verificando os requisitos exigidos neste preceito no último ano de um conjunto de cinco, os serviços municipalizados do grupo I são reposicionados no grupo II, não podendo manter os cargos dirigentes de director-delegado, equiparado a director-geral, e de director de serviços.

Tal situação afecta a gestão dos serviços municipalizados que tenham sido classificados no grupo I e que, em virtude de não preencherem aqueles requisitos, podem ser reposicionados no grupo II.

Atendendo ao facto de estarem a ser tomadas medidas com profunda incidência ao nível da actividade desenvolvida pelos serviços municipalizados, de acordo com as quais se possibilita a criação de empresas municipais cujo objecto abrange áreas actualmente asseguradas por aqueles serviços, não se revela adequado introduzir alterações com impacte na sua estrutura.

Foram ouvidas, nos termos da lei, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as organizações representativas dos trabalhadores.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
É suspenso, com efeitos reportados a 1 de Junho de 1996, o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 11.º do Decreto-Lei 198/91, de 29 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 14 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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