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Aviso 145/98, de 31 de Julho

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Sumário

Torna público o texto das reservas formuladas por Portugal aquando do depósito, em 17 de Dezembro de 1975, do seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Alimentos, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973. A Autoridade Central para Portugal é a Direcção Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Aviso 145/98
Por ordem superior se torna público o texto das reservas formuladas por Portugal aquando do depósito, em 17 Dezembro de 1975, do seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Alimentos, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 339/75, de 2 de Julho, e que, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1977, vigora para Portugal desde 1 de Outubro de 1977:

«Conformément à l'article 24, paragraphe premier, de la Convention, l'État portugais se réserve le droit de ne pas appliquer la Convention aux obligations alimentaires mentionnées dans l'article 14, numéros 2 et 3, et ses autorités appliqueront sa loi interne lorsque le créancier et le débiteur ont la nationalité portugaise et le débiteur a sa résidence habituelle au Portugal (article 15).»

Tradução
Ao abrigo do primeiro parágrafo do artigo 24.º da Convenção, Portugal reserva-se o direito de não aplicar a mesma Convenção às obrigações de alimentos a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 14.º e o de as suas autoridades aplicarem a sua lei interna quando o credor e o devedor tiverem a nacionalidade portuguesa e o devedor residir habitualmente em Portugal (artigo 15.º).

A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Junho de 1998. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-02 - Decreto 339/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para Ratificação a Convenção sobre a Lei aplicável às Obrigações Alimentares,concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-19 - Aviso 43/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte efetuou uma aplicação territorial em relação à Ilha de Man, em 28 de novembro de 2012, relativa ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, em 17 de julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-19 - Aviso 42/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos emitido uma declaração em conformidade com o artigo 27.º, à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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