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Aviso 43/2014, de 19 de Março

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Sumário

Torna público que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte efetuou uma aplicação territorial em relação à Ilha de Man, em 28 de novembro de 2012, relativa ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, em 17 de julho de 1998.

Texto do documento

Aviso 42/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 9 de janeiro de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos emitido uma declaração em conformidade com o artigo 27.º, à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973.

DECLARAÇÕES

Países Baixos, Reino dos, 18-10-2010

(Tradução)

O Reino dos Países Baixos era constituído por três partes, os Países Baixos, Aruba e as Antilhas neerlandesas, sendo estas últimas constituídas pelas ilhas de Curaçao, São Martim, Bonaire, Santo Eustáquio e Saba.

As Antilhas neerlandesas deixaram de existir enquanto parte integrante do Reino dos Países Baixos em 10 de outubro de 2010. Desde então o Reino dos Países Baixos é constituído por quatro partes, os Países Baixos, Aruba, Curaçao e São Martim.

Curaçao e São Martim gozam de autonomia interna no seio do Reino, tal como Aruba e as Antilhas neerlandesas até então. As outras ilhas das Antilhas neerlandesas - Bonaire, Santo Eustáquio e Saba - foram administrativamente integradas nos Países Baixos e constituem a "parte caraíba dos Países Baixos".

Esta mudança decorre da reforma das relações constitucionais no seio do Reino dos Países Baixos, o qual permanece o sujeito de direito internacional com o qual são celebrados os acordos. A reestruturação do Reino não afeta pois a validade dos acordos internacionais ratificados pelo Reino e que se aplicavam às Antilhas neerlandesas. Esses acordos aplicam-se a partir de 10 de outubro de 2010, a Curaçao e a São Martim. Aplicam-se também à parte caraíba dos Países Baixos, cabendo ao Governo dos Países Baixos contudo aplicá-los.

Países Baixos, Reino dos, 25-07-2012

(Tradução)

A reserva (de 12 de dezembro de 1980) confirma-se para Curaçao, São Martim e para a parte caraíba dos Países Baixos (ilhas de Bonaire, Santo Eustáquio e Saba).

Essa reserva continua a aplicar-se à parte europeia dos Países Baixos e a Aruba.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 339/75, publicado no Diário do Governo n.º 150, suplemento, I Série, de 2 de julho de 1975.

O texto das reservas formuladas por Portugal aquando do depósito do instrumento de ratificação que ocorreu a 17 de dezembro de 1975, encontra-se publicado no Aviso 145/98 no Diário da República n.º 175, I Série-A, de 31 julho de 1998.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de outubro de 1977, conforme o Aviso publicado no Diário da República n.º 211, I Série, de 12 de setembro de 1977.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de março de 2014. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-02 - Decreto 339/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para Ratificação a Convenção sobre a Lei aplicável às Obrigações Alimentares,concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-31 - Aviso 145/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público o texto das reservas formuladas por Portugal aquando do depósito, em 17 de Dezembro de 1975, do seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Alimentos, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973. A Autoridade Central para Portugal é a Direcção Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-19 - Aviso 42/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino dos Países Baixos emitido uma declaração em conformidade com o artigo 27.º, à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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