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Portaria 426/98, de 25 de Julho

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Sumário

Determina que as receitas provenientes das actividades atribuídas por Lei aos organismos centrais e regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em matérias de natureza florestal, cinegética e piscícola sejam repartidas de acordo com o mapa anexo a esta portaria e dela faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 426/98
de 25 de Julho
O Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, veio aprovar a nova lei quadro das direcções regionais de agricultura, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da qual foram definidas as respectivas leis orgânicas.

Uma vez estabelecidas as leis orgânicas da Direcção-Geral das Florestas e das direcções regionais de agricultura, importa agora regulamentar as receitas a atribuir a cada um daqueles organismos provenientes de actividades de responsabilidade conjunta.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que as receitas provenientes das actividades atribuídas por lei aos organismos centrais e regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em matérias de natureza florestal, cinegética e piscícola sejam repartidas de acordo com o mapa anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Julho de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.


Proposta de distribuição de receitas
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 797/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 686/94, de 22 de Julho, no âmbito dos serviços prestados na área de inspecção fitossanitária pelos organismos oficiais responsáveis.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Portaria 951/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o montante das receitas que as direcções regionais de agricultura devem cumprir por executarem funções do regime de responsabilidade conjunta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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