Portaria 426/98
de 25 de Julho
O Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, veio aprovar a nova lei quadro das direcções regionais de agricultura, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da qual foram definidas as respectivas leis orgânicas.
Uma vez estabelecidas as leis orgânicas da Direcção-Geral das Florestas e das direcções regionais de agricultura, importa agora regulamentar as receitas a atribuir a cada um daqueles organismos provenientes de actividades de responsabilidade conjunta.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que as receitas provenientes das actividades atribuídas por lei aos organismos centrais e regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em matérias de natureza florestal, cinegética e piscícola sejam repartidas de acordo com o mapa anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Julho de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Proposta de distribuição de receitas
(ver quadro no documento original)