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Decreto-lei 234-A/98, de 22 de Julho

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Sumário

Suspende a aplicabilidade aos portos do continente do art. 5º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, bem como da alínea a) do art. 15º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 234-A/98
de 22 de Julho
O sector marítimo-portuário, como sector dotado de alto valor estratégico ao serviço do desenvolvimento económico nacional e essencial ao regular abastecimento do País, não pode estar sujeito a uma total paralisação.

Por imperativo de respeito pelo mais alto e relevante interesse nacional, torna-se necessário suspender temporariamente a obrigatoriedade de recurso aos serviços de pilotagem dos portos e barras, tendo em vista assegurar o funcionamento da economia do País.

Assim:
O Governo, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo único
1 - É suspensa a aplicabilidade aos portos do continente do artigo 5.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, bem como da alínea a) do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei 166/89, de 19 de Maio.

2 - O presente diploma entra em vigor imediatamente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 22 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-19 - Decreto-Lei 166/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Decreto-Lei 243-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revoga o Decreto Lei 234-A/98 de 22 de Julho, que suspendeu a obrigatoriedade de recurso ao serviço de pilotagem dos portos e barras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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