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Declaração de Rectificação 11-H/98, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, que cria áreas escolares no âmbito da Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1ª série-B, n.º 101, de 2 de Maio de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-H/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 10/98/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, «Áreas escolares» onde se lê «freguesias de Cinco Ribeiras, Doze Ribeiras, Porto Santo,» deve ler-se «freguesias de Cinco Ribeiras, Doze Ribeiras, Posto Santo,».

Na alínea j) do artigo 2.º, «Escolas básicas integradas», onde se lê «do concelho da Madalena;» deve ler-se do concelho da Madalena do Pico;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1998 - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-02 - Decreto Regulamentar Regional 10/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Cria áreas escolares no âmbito da Região Autónoma dos Açores e define os estabelecimentos de ensino nelas integrados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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