Portaria 414/98
de 20 de Julho
Em execução do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 1/98, de 19 de Janeiro, que introduz alterações à regulamentação da orgânica do Centro Nacional de Pensões:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Trabalho e da Solidariedade, que o quadro do pessoal do Centro Nacional de Pensões, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 18 de Maio de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
ANEXO
(ver quadro no documento original)
Pessoal abrangido pela Portaria 193/79, de 21 de Abril
(ver quadro no documento original)