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Declaração de Rectificação 11-F/98, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 71/98 de 26 de Março, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que criou um sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final e estabeleceu os princípios e regras gerais a que o mesmo deve obedecer.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-F/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 71/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, em «Menções obrigatórias na rotulagem», no n.º 1, onde se lê «referido no número anterior» deve ler-se «referido no artigo anterior».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/06/30/plain-94597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Decreto-Lei 71/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria um sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final e estabelece os princípios e regras gerais a que o mesmo deve odebecer.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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