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Aviso 7359/2015, de 2 de Julho

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Sumário

Anulação de procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7359/2015

Anulação de procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Pinhal Novo, tomada em reunião pública extraordinária datada de 19 de maio de 2015, ao abrigo do n.º 2, do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foram anulados os procedimentos concursais para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho correspondente às carreiras e categorias de assistente técnico (área funcional administrativa/o) - dois postos de trabalho e de assistente operacional (área funcional de serviços gerais) - dois postos de trabalho, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 98, do dia 22 de maio de 2014.

3 de junho de 2015. - O Presidente, Manuel Joaquim Fernandes Lagarto.

308747186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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