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Edital 607/2015, de 2 de Julho

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 607/2015

Brasão, Bandeira e Selo

António Manuel Gonçalves Santos, presidente da Junta de Freguesia de Jarmelo São Pedro, do município da Guarda:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Jarmelo São Pedro, do município da Guarda, tendo em conta o parecer emitido em 17 de março de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 19 de junho de 2015.

Brasão: escudo de verde, com uma faixa de prata lavrada de negro, acompanhada em chefe de uma asna de prata entre dois ramos de carvalho de ouro, landados de prata, e em ponta por um touro jarmelista de ouro, armado e ungulado de negro. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas "JARMELO SÃO PEDRO".

Bandeira: esquartelada de amarelo e verde. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia de Jarmelo São Pedro".

20 de junho de 2015. - O Presidente, António Manuel Gonçalves Santos.

308742511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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