Engenheiro António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal do passado dia 19 de junho de 2015, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados, da publicação no Diário da República, 2.ª série, a Terceira Revisão ao Programa Municipal de Comparticipação de Medicamentos.
24 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Cardoso Barbosa.
Município de Vieira do Minho Regulamento Municipal de Comparticipação em Medicamentos
Programa Municipal de Comparticipação de Medicamentos
Artigo 7.º
Benefícios
1 - ...;
2 - A comparticipação tem de ser referente a despesas ocorridas no ano do deferimento do pedido e não pode ultrapassar o montante total de (euro) 200,00 anuais;
3 - ...
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