Alteração à licença de operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 9/1984, sito no Monte Canelas
Mexilhoeira Grande, requerida por Maria Santos da Silva
De acordo com o despacho de 12 de maio de 2015, do Sr. Vice-Presidente, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pela Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
A alteração à licença de operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Obras e Gestão Urbanística, Ambiente Urbano, Trânsito e Manutenção, Urbanização, Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h.
29 de maio de 2015. - Por Delegação da Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Joaquim Castelão Rodrigues.
308688623