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Edital 606/2015, de 2 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Subsídios às Associações Desportivas, Culturais e Recreativas do Concelho de Miranda do Corvo

Texto do documento

Edital 606/2015

António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que, nos termos e para o disposto no artigo n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo em sua sessão de 27 de novembro de 2014 e sob proposta da Câmara Municipal de 21 de novembro de 2014, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento de Atribuição de Subsídios às Associações Desportivas, Culturais e Recreativas do Concelho de Miranda do Corvo:

Atendendo às reuniões realizadas com a comissão designada na reunião de câmara de 1 de agosto de 2014 para proceder à revisão e ajustes ao Regulamento de Atribuição de Subsídios às Associações Desportivas, Culturais e Recreativas do Concelho de Miranda do Corvo propõe-se as seguintes alterações ao mesmo:

1 - Que sofram alterações os seguintes artigos: artigo 1.º, artigo 13.º, passando os mesmos a ter a seguinte redação:

"Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e do artigo 2.º, 7.º e 23.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 13.º

Associações desportivas - (Percentagem a definir anualmente)

1 - PAAD - programa de apoio às associações desportivas:

a) Futebol de 11 - (percentagem a definir anualmente)

i) Formação - (percentagem a definir anualmente)

1 - Número de anos de atividade da associação - 20 %

2 - Número de sócios - 20 %

3 - Número de atletas - 30 %

4 - Número de jogos - 10 %

5 - Mérito concelhio - 20 %

ii) Competição - (percentagem a definir anualmente)

1 - Número de anos de atividade da associação - 20 %

2 - Número de sócios - 20 %

3 - Número de atletas - 30 %

4 - Número de jogos - 10 %

5 - Mérito concelhio - 20 %

b) Futsal - (percentagem a definir anualmente)

i) Formação - (percentagem a definir anualmente)

1 - Número de anos de atividade da associação - 20 %

2 - Número de sócios - 20 %

3 - Número de atletas - 30 %

4 - Número de jogos - 10 %

5 - Mérito concelhio - 20 %

ii) Competição - (percentagem a definir anualmente)

1 - Número de anos de atividade da associação - 20 %

2 - Número de sócios - 20 %

3 - Número de atletas - 30 %

4 - Número de jogos - 10 %

5 - Mérito concelhio - 20 %

c) Natação - (percentagem a definir anualmente)

i) Lazer/formação/competição - (percentagem a definir anualmente)

1 - Número de anos de atividade da associação - 20 %

2 - Número de sócios - 20 %

3 - Número de atletas/participantes - 30 %

4 - Número de jogos/provas - 10 %

5 - Mérito concelhio - 20 %

d) Outras modalidades - (percentagem a definir anualmente)

i) Lúdicas e lazer - (percentagem a definir anualmente)

1 - Número de anos de atividade da associação - 20 %

2 - Número de sócios - 20 %

3 - Número de participantes - 30 %

4 - Mérito concelhio - 30 %

ii) Formação/competição - (percentagem a definir anualmente)

1 - Número de anos de atividade da associação - 20 %

2 - Número de sócios - 20 %

3 - Número de atletas - 30 %

4 - Número de jogos/provas - 10 %

5 - Mérito concelhio - 20 %

e) Apoios pontuais e prémios de mérito - (percentagem a definir anualmente)

1 - Mérito concelhio

2 - Para efeito de contabilização dos critérios definidos para as alíneas a), b), c) e d) do ponto 1 do artigo 13.º, considera-se:

a) Número de anos de atividade da associação - Ano de constituição da associação, indicado nos estatutos ou na escritura;

b) Número de sócios - Sócios com cotas pagas de acordo com o relatório de atividades do ano anterior à candidatura, aprovado pela assembleia geral da associação;

c) Número de atletas - Atletas inscritos na associação e ou federação e ou outra instituição responsável legal pela organização dessa modalidade;

d) Número de jogos/provas - Número de jogos/provas oficiais do campeonato ou calendário desportivo da época a que se refere a candidatura.

3 - Os subsídios para apoios pontuais e ou prémios de mérito serão analisados caso a caso, após a solicitação das associações e atendendo sempre à estratégia do Município no desenvolvimento do concelho nas áreas desportiva e recreativa.

4 - As percentagens a atribuir às associações desportivas, às alíneas a), b), c), d) e e) e às subalíneas i) e ii) do ponto 1 do artigo 13.º serão definidas anualmente pela câmara municipal sob proposta do membro do executivo responsável.

5 - Sempre que para a mesma alínea ou subalínea existirem mais do que uma associação a concorrer, a distribuição da percentagem da pontuação desta alínea pelas várias candidaturas, far-se-á-á ponderando o peso de cada candidatura versus o total das candidaturas no item a avaliar."

2 - Que seja acrescentado o artigo 15.º-A - sob a epígrafe "Comissão de Análise":

"Artigo 15.º-A

Comissão de Análise

Por proposta do Presidente da Câmara será designada uma comissão de análise, que procederá à análise dos pedidos realizados pelas diversas entidades e que apresentará as propostas de atribuição dos apoios previstos no presente regulamento, composta por três trabalhadores do Município de Miranda do Corvo, sendo um dos elementos ligado à Área Financeira, outro dos elementos ligado às atividades desportivas e outro elemento ligado às atividades culturais e recreativas."

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e ainda no sítio www.cm-mirandadocorvo.pt

31 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, António Miguel Costa Baptista, Professor Doutor.

308725672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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