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Aviso 7345/2015, de 2 de Julho

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Sumário

Projeto de Regulamento das Atividades «Férias para todos» Município de Loulé

Texto do documento

Aviso 7345/2015

Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 8 de maio de 2015 e reunião extraordinária da Assembleia Municipal de 5 de junho de 2015, foi determinado submeter a apreciação pública, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento das Atividades "Férias para todos" Município de Loulé.

Assim e para todos os efeitos legais, a seguir se publica o Projeto de Regulamento das Atividades "Férias para todos" Município de Loulé.

25 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Projeto de Regulamento das Atividades "Férias para todos" Município de Loulé

O Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho, define as normas de funcionamento da Componente de Apoio à Família no 1.º Ciclo do Ensino Básico, promovendo a articulação entre os agrupamentos escolares, as famílias, o Município e as diversas instituições desportivas e culturais, de forma a "garantir o acompanhamento dos alunos deste nível de ensino nos períodos que vão além da componente curricular e durante os períodos de interrupção letiva".

No momento de levar à prática esta legislação, respondendo, com os agrupamentos ao imperativo legal de acompanhar os alunos nos períodos não letivos, decidiu o Município de Loulé criar o projeto "Férias para todos" que, estabelecendo-se no âmbito do Despacho 9265-B/ 2013, vem, no entanto, permitir a participação de alunos com faixas etárias superiores, articulando o previsto no supracitado diploma com as regras e homologação de campos de férias do Instituto do Desporto e da Juventude.

O Projeto "Férias para todos" - animação/ocupação do período de férias dos alunos dos 1.º e 2.º ciclos de escolaridade do Concelho de Loulé, componente do Plano de Desenvolvimento Educativo Municipal, é uma oportunidade para proporcionar novas experiencias e hábitos de vida saudáveis, pela participação em atividades educativas, culturais e desportivas diversificadas, incrementando a socialização dos alunos, bem como a sua evolução intelectual, emocional e social.

O projeto "Férias para todos" - animação de férias, desenvolver-se-á durante os períodos de interrupção letiva e férias de verão, instituindo-se como um campo de férias em regime não residencial, assegurando a ocupação e acompanhamento das crianças e jovens.

A criação deste Campo de Férias, surge da necessidade de satisfazer as necessidades dos pais, enquadrar as atividades da componente de apoio à família do 1.º ciclo do ensino básico, potencializar e rentabilizar os recursos existentes no concelho e proporcionar uma educação integral a todos os participantes, num ambiente lúdico e descontraído.

Assim, no uso das competências previstas nos artigos 237.º n.º 2 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no disposto nas alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas b) e g) do n.º 1, do artigo 25.º, alíneas k), o), r) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o Decreto-Lei 32/2011 de 7 de março, propõe-se a aprovação do presente Projeto de Regulamento e posterior submissão a aprovação pela Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

Definição

"Férias Para Todos" é um projeto do Município Loulé, em parceria com os agrupamentos de escolas do Concelho, coordenado pelo pelouro da Educação, constituído por atividades de âmbito desportivo, educativo, ambiental e cultural, a decorrer durante os períodos de interrupções letivas e de férias dos alunos, organizadas como campo de férias em regime não residencial.

No âmbito do município, o projeto conta com a colaboração dos pelouros do Ambiente, Cultura e Património, Desporto e Bibliotecas.

Artigo 2.º

Natureza e Âmbito

O presente Regulamento define as regras e procedimentos a adotar na organização do campo de férias organizado pelo Município de Loulé, bem como os direitos e deveres a que ficam sujeitos todos os elementos que o integram (pessoal técnico, encarregados de educação e participantes).

Artigo 3.º

Objetivos

1 - É atribuição do Município de Loulé, e dos respetivos agrupamentos de escolas, promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, em períodos de férias escolares e pausas letivas.

2 - Neste âmbito, o programa "Férias Para Todos", tem como objetivos:

a) Contribuir para a formação integral dos participantes pela prática de atividades lúdico-formativas, ambientais, culturais e desportivas;

b) Permitir o intercâmbio de experiências entre os jovens;

c) Promover o conhecimento da História e Cultura do Concelho, bem como os seus valores ambientais e patrimoniais;

d) Promover hábitos de vida e alimentação saudáveis por parte das crianças e jovens;

e) Oferecer aos pais e encarregados de educação que trabalham nos meses de junho e julho, bem como durante as interrupções letivas do Natal e da Páscoa, uma solução de confiança para a ocupação e supervisão dos seus educandos;

f) Permitir o acesso a uma refeição completa por dia às crianças do nosso concelho, sobretudo as oriundas de setores mais desprotegidos socialmente;

g) Disseminar hábitos de ocupação dos tempos livres que se enquadrem no conceito de estilos de vida saudáveis e sustentáveis;

h) Promover o gosto pela prática de diferentes modalidades desportivas;

i) Contribuir para o desenvolvimento da consciência cultural e ambiental em cada uma das crianças participantes;

j) Desenvolver competências sociais e hábitos de trabalho em equipa;

k) Garantir a igualdade de oportunidades, independentemente do nível sociocultural da família da criança;

l) Aprofundar a colaboração e parceria entre a Câmara Municipal de Loulé as IPSS's, clubes desportivos e outras associações sem fins lucrativos, enriquecendo o associativismo e a cidadania ativa;

m) Dar cumprimento ao Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho.

Artigo 4.º

Política de Qualidade

Constitui Política da Qualidade do Projeto "Férias para todos" promover a plena satisfação dos participantes e dos seus Encarregados de Educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados, nas diversas unidades orgânicas onde decorrerão as atividades.

Artigo 5.º

Entidade Organizadora

1 - O Projeto "Férias para todos" tem como entidade organizadora o Município de Loulé, com sede na Praça da República, 8100-915 Loulé, pessoa coletiva n.º 600080781, mediante acordo com os agrupamentos de escolas do concelho.

2 - A entidade organizadora poderá realizar protocolos ou contratos programa com associações de pais, juntas de freguesia, clubes desportivos, associações privadas de solidariedade social ou outras entidades cujos objetivos sejam consentâneos, bem como contratar técnicos especializados, para a dinamização das atividades a desenvolver.

3 - Os monitores/ animadores que asseguram o acompanhamento das crianças e a coordenação do plano de atividades nas escolas polo são selecionados de entre os assistentes técnicos e assistentes operacionais dos estabelecimentos de ensino, no âmbito do acordo referido no n.º 1.

Artigo 6.º

Direitos do Município de Loulé

O Município de Loulé, enquanto entidade responsável pela promoção e organização do campo de férias "Férias Para Todos", tem o direito de:

a) Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do campo das atividades;

b) Selecionar o pessoal técnico, nomeadamente os coordenadores e os monitores, em articulação com os agrupamentos de escolas;

c) Definir as atividades a desenvolver, a sua calendarização e localização;

d) Aceitar ou recusar a inscrição dos participantes, de acordo com as normas e prioridades definidas no presente regulamento;

e) Excluir participantes pelo não cumprimento de regras e horários definidos no presente regulamento;

f) Não responsabilização pelo extravio ou deterioração de vestuário e artigos de valor levados pelos participantes;

g) Dispor dos espaços das escolas e das entidades parceiras para concentração dos alunos, desenvolvimento de atividades e fornecimento de refeições, no âmbito dos n.os 1 e 2, do artigo 5.º

h) Fazer o registo fotográfico dos participantes nas atividades e utilizar as imagens na divulgação do projeto;

i) Elaborar um suporte audiovisual de registo da atividade, que será posteriormente colocado ao dispor dos encarregados de educação que o pretendam adquirir.

Artigo 7.º

Deveres do Município de Loulé

São Deveres do Município de Loulé:

a) Assegurar o acompanhamento permanente dos participantes;

b) Fazer cumprir o programa delineado e aprovado, salvo por razões de ordem técnica, meteorológica ou de força maior;

c) Garantir o fornecimento do material didático de apoio às atividades;

d) Informar: 1-O IPJDJ,I. P.com a antecedência mínima de 20 dia úteis, de acordo com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 32/2011 de 7 de março; 2 - O delegado de saúde, as entidades policiais e o corpo de bombeiros do município, da realização do mesmo, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas face ao início das respetivas atividades, devendo ainda fornecer-lhes indicação clara da respetiva localização e calendarização, de acordo com o n.º 3 do artigo atrás citado;

e) Efetuar o seguro de acidentes pessoais, nos termos da lei, para os jovens não abrangidos pelo seguro escolar, e garantir os procedimentos necessários, junto dos agrupamentos de escolas, à proteção por seguro escolar para os alunos abrangidos pela Componente de Apoio à Família e demais legislação aplicável;

f) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes das normas de saúde, higiene e segurança;

g) Assegurar instalações;

h) Garantir o transporte e as refeições de acordo com o definido no programa do campo de férias;

i) Assegurar a existência de espaço e meios seguros adequados ao desenvolvimento das atividades.

j) Disponibilizar durante todo o período do campo de férias, através da Divisão de Educação, documentos atualizados nos quais constem o plano de atividades, o projeto pedagógico e de animação, o regulamento interno, apólices de seguros obrigatórias e ficha de inscrição de cada participante.

k) Garantir a presença de: um monitor para cada seis participantes nos casos em que a idade destes seja inferior a dez anos; um monitor para cada dez participantes nos casos em que as idades destes estejam compreendidas entre os dez e os dezassete anos;

l) Proceder à seleção do Coordenador e Monitores, observando designadamente: ser maior de idade, idoneidade reconhecida ou comprovada por documento legal, capacitação e experiência para ensino e trabalho prático com jovens, comprovação de robustez física e psíquica para o exercício das funções previstas, conhecimentos científicos e técnicos adequados às funções específicas para as quais sejam contratados e ter conhecimentos de primeiros socorros.

m) Não fornecer os dados dos participantes e usá-los apenas para consulta a nível interno;

n) Apresentar o Livro de Reclamações sempre que solicitado.

Artigo 8.º

Destinatários

1 - O campo de férias não residencial destina-se exclusivamente a crianças e jovens entre os 6 e os 17 anos, que frequentem a escolaridade obrigatória, residentes no Concelho de Loulé.

2 - Os participantes são divididos em grupos de diferentes escalões etários, de acordo com o artigo 9.º

3 - Realizar-se-ão prioritariamente campos de férias na interrupção letivas da Páscoa e nos meses de junho e julho, para crianças dos 6 aos 10 anos.

4 - A realização de campos de férias na interrupção letiva do Natal e para jovens dos 11 aos 17 anos fica condicionada a um número mínimo de interessados e à disponibilidade técnica, financeira e de recursos humanos do Município de Loulé.

Artigo 9.º

Atividades

1 - Todas as atividades serão enquadradas numa vertente lúdica e pedagógica, apelando sempre à criatividade, à aquisição de novos conhecimentos, ao trabalho e espírito em equipa, à cooperação, à aquisição e solidificação de novas amizades, promovendo a educação para a cidadania.

2 - As atividades são dirigidas e adequadas à faixa etária dos grupos, valorizando fatores como a formação, o desenvolvimento pessoal e físico, acumulando simultaneamente aprendizagens e conhecimentos nas áreas como desporto, património histórico e cultural, ambiente, natureza, multimédia, novas tecnologias e outras de relevante interesse para os jovens.

2.1 - Os grupos etários a considerar para a organização de grupos e atividades serão:

Dos 6 aos 7 anos;

Dos 8 aos 10 anos;

Dos 11 aos 14 anos;

Dos 15 aos 17 anos.

Artigo 10.º

Inscrições

1 - O período de inscrições decorrerá em data a definir anualmente pelo Município de Loulé, sendo que o período fixado cessará, imediatamente, após o preenchimento das inscrições em número igual às vagas disponíveis.

2 - As inscrições estão sujeitas ao limite de vagas existentes por cada escola/entidade de acolhimento, sendo sempre, disponibilizado o número de inscrições, na abertura das mesmas.

3 - As inscrições dos participantes deverão ser feitas através do preenchimento de formulário próprio, nos prazos estipulados, e entregues no Município de Loulé ou nas escolas de acolhimento.

4 - Não serão aceites inscrições recebidas por e-mail ou fax.

5 - A inscrição somente fica confirmada com o pagamento do valor definido anualmente pelo Município.

6 - As inscrições estão sujeitas ao número limite de vagas existentes, para cada escola/entidade de acolhimento, ou estabelecido o período fixado para entrega das fichas.

7 - Para efetuar a inscrição cada aluno deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição do "Férias para todos" devidamente preenchida, onde se inclui a autorização do encarregado de educação;

b) Fotocópia do B.I. ou cartão de cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Utente do S.N.S., exceto quando possua cartão de cidadão do participante;

d) declaração da entidade patronal com o respetivo horário de trabalho dos pais.

8 - Ficha de Inscrição:

a) A ficha de inscrição estará disponível no Município de Loulé - Divisão de Educação, no site: www.cm-loule.pt; e nas escolas, antes de terminarem as aulas;

b) A inscrição só será validada após a assinatura da respetiva ficha de inscrição, entrega dos documentos solicitados no ponto 7 e do pagamento do valor indicado anualmente pelo Município;

9 - A participação nas atividades será definida com base nos seguintes critérios de seleção:

a) participantes cujo horário de trabalho dos pais coincida com o turno no qual o participante se inscreve;

b) participantes beneficiários de escalão A ou B;

c) participantes sem recursos económicos indicados pelo respetivo Agrupamento de Escolas/IPSS que frequentam;

d) Data de nascimento do participante dando prioridade ao mais velho;

e) participantes cujos irmãos tenham sido selecionados no âmbito do 4.º critério.

10 - Em situação de empate caberá à coordenação a sua resolução, com base nos seguintes critérios:

a) Data de entrada da respetiva ficha inscrição;

b) Residência no concelho;

c) Idade dos participantes com preferência para os mais novos.

11 - Os participantes que não forem selecionados, serão posicionados em lista de espera, e em caso de desistência de um participante inscrito, a vaga criada será automaticamente preenchida pelo primeiro participante da lista de espera, que será contactado e terá o prazo de 24 horas seguintes para confirmar/consolidar a sua inscrição mediante o pagamento da mesma.

Artigo 11.º

Autorização do representante legal do participante

1 - A participação dos jovens nos CF organizados pelo Município de Loulé só terá lugar se devidamente autorizada pelo respetivo representante legal.

Artigo 12.º

Preço

1 - A participação nos campos de férias organizados pelo Município fica condicionada ao pagamento correspondente ao preço fixado, anualmente, pelo Município, atendendo à especificidade do campo.

2 - O preço devido é adequado ao tipo de atividades a desenvolver e à duração do campo.

3 - Estão excluídas deste pagamento as crianças e jovens que se encontrem institucionalizadas em IPSS's do concelho, crianças e jovens beneficiários de escalão A da Ação Social Escolar.

4 - Os beneficiários de escalão B da Ação Social Escolar pagarão 50 % dos preços estipulados;

5 - O pagamento do preço poderá ser feito em numerário, pagamento eletrónico ou cheque, emitido à ordem do Município de Loulé.

6 - O pagamento deve ser feito no período que medeia entre a receção da confirmação de participação nas atividades e o 1.º dia previsto de início dessas atividades para o jovem.

7 - A devolução do preço ocorre apenas quando a desistência é comunicada até 5 dias úteis antes do início previsto do campo de férias para o participante.

Artigo 13.º

Cancelamento

O Município de Loulé reserva-se o direito de efetuar alterações ao programa de atividades dos campos de férias, ou até de o cancelar em casos devidamente justificados, comunicando tal facto.

Artigo 14.º

Desistências

As desistências deverão ser sempre comunicadas por escrito à entidade organizadora, nos seguintes termos:

a) Para as desistências comunicadas no âmbito do ponto 7, do art.º 12, haverá lugar ao reembolso de uma percentagem correspondente a 75 % do valor total da inscrição paga;

b) As desistências comunicadas após o prazo previsto na alínea anterior, assim como qualquer falta ou faltas reiteradas às atividades, não conferem direito a qualquer reembolso das quantias pagas.

Artigo 15.º

Faltas

a) Todas as ausências ou não comparências ou atrasos na entrada e saída das atividades por parte do participante deverão ser previamente comunicadas, ou devidamente justificadas pelo encarregado de educação, no próprio dia ou até ao dia seguinte após a primeira falta, até ao limite de 3 faltas.

b) Os participantes que ultrapassem o limite de faltas definido na alínea a) sem justificação, poderão ser excluídos das atividades.

Artigo 16.º

Local de Funcionamento das Atividades

As atividades fixas decorrem ao ar livre e nos espaços educativos, culturais e desportivos, cuja gestão é da competência do Município ou de outros de acordo com as atividades a desenvolver e as parcerias efetuadas.

Artigo 17.º

Horário de Funcionamento

O Projeto "Férias para todos" decorrerá nos dias úteis, de 2.ª a 6.ª Feira entre as 8 h 30 h às 18h00 horas, durante os meses de junho, julho e agosto e nas interrupções letivas do Natal e da Páscoa.

a) As atividades decorrem entre as 9h e as 17h, podendo em caso de necessidade dos pais, devidamente justificada, receber os participantes às 8h30 e prolongar até às 18h00.

b) Hora do almoço é das 12h30 às 14h00. Intervalos para lanche de 30 minutos (das 10h00 às 10h30 e das 16h00 às 16h30

c) Os períodos de prolongamento da manhã e da tarde poderão estar sujeitos a uma taxa adicional, definida anualmente pelo município.

d) Quaisquer atrasos por parte dos participantes ou dos seus encarregados de educação poderão levar à sanção de falta e serão tratados como tal.

Artigo 18.º

Pessoal Técnico

A equipa técnica do Projeto será composta por:

Coordenação;

Um monitor por cada 6 (seis) crianças até aos dez anos de idade;

Um monitor por cada 10 (dez) participantes maiores de 10 anos de idade;

1 (um) técnico desportivo sempre que a atividade previr essa necessidade;

1 (um) técnico de atividades lúdico-pedagógicas, sempre que a atividade previr essa necessidade.

Artigo 19.º

Direitos e Deveres da Organização

1 - São deveres da organização:

a) Assegurar o fornecimento diário de almoço;

b) Efetuar o seguro de acidentes pessoais, nos termos da lei ou garantir a ativação do seguro escolar;

c) Assegurar a existência de espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;

d) Fazer a respetiva divulgação das atividades, junto da comunidade a quem se destina;

e) Prover formação técnica aos monitores;

f) Assegurar a deslocação dos participantes sempre que as atividades assim o exijam.

g) Assegurar o acompanhamento permanente dos participantes;

h) Fazer cumprir o programa delineado e aprovado, salvo por razões de ordem técnica, meteorológica ou de força maior;

i) Informar o delegado de saúde, as entidades policiais e o corpo de bombeiros da área onde o campo de férias vai decorrer, da realização do mesmo, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas face ao início das respetivas atividades, devendo ainda fornecer-lhes indicação clara da respetiva localização e calendarização;

j) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes das normas de saúde, higiene e segurança;

k) Disponibilizar durante todo o período do campo de férias, através do seu coordenador, documentos atualizados nos quais constem o plano de atividades, o projeto pedagógico e de animação, o regulamento interno, apólices, de seguros obrigatórias e ficha de inscrição de cada participante.

2 - São direitos da organização:

a) A entidade responsável pela organização do campo de férias, tem o direito de exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do campo de férias;

b) Selecionar o pessoal técnico e participantes, de acordo com as condições estabelecidas pelo presente Regulamento;

c) Definir as atividades a desenvolver, a sua calendarização e localização;

d) A não responsabilização pelo extravio ou deterioração de vestuário e artigos de valor levados pelos participantes.

Artigo 20.º

Direitos e Deveres da Coordenação

1 - A coordenação é responsável pelo funcionamento do Projeto, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades a realizar.

2 - São direitos da Coordenação, nomeadamente:

a) Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas no âmbito do Projeto;

b) Determinar as condições de exclusão de qualquer participante, cuja ação tenha afetado o normal funcionamento do Projeto.

c) Pronunciar-se no processo de seleção dos monitores;

3 - São deveres da Coordenação:

a) Administrar e fazer a gestão corrente do Projeto, nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;

b) Elaborar o Plano de Atividades e acompanhar a sua boa execução;

c) Gerir, coordenar e dinamizar a ação do corpo técnico afeto ao funcionamento do campo de férias;

d) Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;

e) Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.

f) Manter permanentemente disponível e garantir o acesso à documentação relativa ao campo;

g) Estabelecer contactos com os responsáveis das entidades a visitar tendentes à viabilização das visitas programadas;

h) Assegurar o cumprimento do presente regulamento;

i) Elaborar o relatório final do programa.

Artigo 21.º

Direitos e deveres dos técnicos/monitores

1 - Entenda-se por técnicos desportivos, profissionais afetos às associações desportivas do Concelho, com as quais a entidade organizadora estabeleça acordo para a dinamização das atividades desportivas do Projeto.

2 - São direitos dos técnicos/monitores:

a) Beneficiar do seguro de acidentes pessoais nas atividades do projeto "Férias para todos;

b) Convocar o coordenador para a realização de reunião para clarificar problemas e esclarecer dúvidas;

c) Exigir aos participantes o cumprimento do presente regulamento;

d) Tomar as refeições com os participantes;

3 - São deveres dos técnicos/monitores:

a) Acompanhar e dinamizar as atividades de acordo com as normas de qualidade exigidas pela entidade organizadora;

b) Acompanhar e coordenar em permanência os participantes durante a execução de toda e qualquer atividade do campo de férias, de acordo com o previsto no respetivo plano de atividades, e estabelecer com eles relações de empatia e de superação de dificuldades, prestando-lhes todo o apoio de que necessitem;

c) Assegurar o cumprimento das normas previstas no regulamento, por parte dos participantes;

d) Zelar para que as atividades se realizem dentro dos horários previstos;

e) Verificar as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dos mesmos.

f) Cumprir o horário atribuído em função da atividade a desenvolver;

g) Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do campo de férias e executar as suas instruções;

h) Responsabilizar-se por ministrar a medicação que os participantes tenham que realizar, apenas com a autorização do encarregado de educação;

i) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança.

Artigo 22.º

Direitos e deveres dos participantes

1 - São direitos do participante:

a) Ser acompanhado pelos Monitores em todas as atividades desenvolvidas;

b) Conhecer as normas e o regulamento de funcionamento do Projeto;

c) Usufruir de condições favoráveis à realização das atividades;

d) Ser informado acerca das atividades a desenvolver no ato da inscrição;

e) Solicitar à organização todas as informações que considerem necessárias para a participação nas atividades desenvolvidas;

f) Ser acompanhado e orientado nas atividades por técnicos com formação adequada;

g) Beneficiar de alimentação de acordo com o estabelecido no programa publicado no folheto de divulgação;

h) Usufruir de um seguro de acidentes pessoais ou estar assegurado pelo seguro escolar;

i) Participar em todas as atividades do projeto, salvo por limitações pessoais do participante, por razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação do respetivo encarregado de educação.

j) Ser acompanhado por um monitor/funcionário ao Centro de Saúde sempre que se justifique;

k) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipas técnica e pelos outros participantes;

2 - São deveres do participante:

a) Conhecer as normas e o regulamento de funcionamento do projeto;

b) Cumprir o presente Regulamento;

c) Cumprir as decisões e orientações dadas pelos monitores;

d) Comunicar ao monitor que o acompanha qualquer alteração ao regime da sua participação (por exemplo, sair mais cedo ou não participar num dos dias);

e) Usar o equipamento recomendado pela organização do Projeto;

f) Zelar pela conservação das instalações e dos materiais, sendo responsabilizados pelos danos causados por má utilização;

g) Informar, no ato da inscrição, de qualquer limitação física e/ou funcional, de eventuais necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde;

h) Respeitar os restantes participantes, os monitores e todas as outras pessoas envolvidas nas atividades.

i) Fornecer todas as informações e documentos exigidos no processo de inscrição do educando. Em caso de falsa informação, o Município não assumirá qualquer responsabilidade sobre o participante, podendo excluir o educando da participação no referido campo de férias.

j) Não utilizar objetos de valor. Se tal acontecer, é da inteira responsabilidade do participante. O seu desaparecimento ou deterioração dos mesmos não assumindo o município qualquer responsabilidade.

k) Usar vestuário e calçado confortável e adequado às atividades.

l) Levar material ou equipamento solicitado pelo pessoal técnico (protetor solar, água...);

m) Cumprir as regras de saúde, higiene e seguranças prescritas para a atividade em que participa.

Artigo 23.º

Direitos e Deveres dos Encarregados de Educação

1 - Cumprir os horários estabelecidos, acompanhando o seu educando nesses momentos, sendo que em caso de impossibilidade ou opção deverá informar, por escrito, o município dessa condicionante indicando a forma como se irá processar a vinda e o regresso do participante ao seu domicilio.

a) Em caso de incumprimento de horário, é da responsabilidade do encarregado de educação de transportar o participante para o local da atividade.

b) Em caso de não comparecer às horas estabelecidas, poderá ficar sujeito à não participação das mesmas.

2 - Suportar os custos de substituição ou de reparação de materiais e instalações afetas ao campo de férias decorrentes de utilização indevida, não autorizada ou de ato e conduta reprovável nos termos do exposto neste regulamento interno e no projeto pedagógico.

3 - Informar a entidade responsável de quaisquer necessidades de alimentação especifica ou cuidados especiais de saúde a observar ou restrições à atividade física, bem como os contactos telefónicos a acionar em caso de doença e/ou acidente do seu educando.

4 - Comunicar aos monitores toda e qualquer situação que lhes desagrade.

Artigo 24.º

Outros serviços de apoio

1 - Serviços administrativos:

Cabe à Divisão de Educação proceder às seguintes ações:

a) Receber as fichas de inscrição, entregues pessoalmente e tratar de todo o processo de seleção dos participantes;

b) Prestar informações acerca do Programa de Atividades;

c) Receber o pagamento e emitir o recibo de pagamento respeitante a cada semana de atividades, caso assim seja;

d) Informar sobre o número de inscrições já aceites quando solicitado pelos representantes dos jovens;

e) Além disso, têm o direito de recusar:

1 - Qualquer inscrição que surja fora das datas determinadas ou que não respeite os critérios do folheto de divulgação, tendo em conta que cada grupo não pode ter mais do que 20 participantes consoante as faixas etárias;

2 - A inscrição de algum participante que tenha tido comportamento inadequado em anos anteriores.

2 - Assistentes da ação educativa:

Cabe aos funcionários destacados para o acompanhamento do campo de férias as seguintes funções:

a) Pôr e levantar a mesa;

b) Acompanhar o período do almoço e tomar as refeições com os participantes;

c) Assegurar a distribuição das refeições;

d) Assegurar as condições de higiene de todas as instalações e demais recursos afetos às atividades do campo de férias;

e) Acompanhar e supervisionar as ações do grupo sempre que necessário e se justifique;

Artigo 25.º

Extravios

A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes, pelo que se sugere que os jovens não tragam bens de elevado valor para as atividades.

Artigo 26.º

Material necessário a trazer pelos participantes

Roupa e calçado adequados à atividade desportiva a desenvolver;

Protetor solar;

Um lanche (merenda leve para o período da manhã e da tarde);

Água.

Artigo 27.º

Desistência, interrupção e cessação de frequência

1 - A participação da desistência poderá ser efetuada em qualquer momento. Porém só serão ressarcidas quaisquer importâncias pagas quando essa comunicação seja efetuada até 5 dias úteis antes do início do programa e assa seja devida a motivos de saúde devidamente justificados e comprovados. Só nestas situações o participante será ressarcido do pagamento da inscrição.

2 - Nenhum participante deverá abandonar o campo de férias antes do término das atividades, salvo em situações em que estejam devidamente autorizados pelos seus encarregados de educação.

3 - A saída não autorizada de um participante constitui motivo de cessação da participação no programa.

4 - O incumprimento do presente regulamento constitui igualmente motivo de cessação da participação no programa.

Artigo 28.º

Livro de reclamações

O Município de Loulé providenciará a existência de um livro de reclamações em todos os campos de férias.

Artigo 29.º

Dúvidas e omissões

A resolução de situações pontuais ou de casos omissos às presentes normas compete à equipa coordenadora do Projeto, ou em última instância aos órgãos superiores do Município de Loulé.

Artigo 30.º

Entrada em Vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no início do ano letivo 2015/2016 e revoga todas as deliberações municipais que disponham em sentido diverso do aqui regulamentado.

2 - O presente regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que as normas legais e/ou a adaptação a novas realidades o exijam e o justifiquem.

208749851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-07 - Decreto-Lei 32/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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