Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, presidente da câmara municipal do Cartaxo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a assembleia municipal, em sessão ordinária de 29 de abril de 2015, sob proposta da câmara municipal aprovada em reunião de 20 de abril de 2015, deliberou aprovar o projeto de alteração aos artigos 19.º e 20.º, alínea d), da tabela de taxas e outras receitas do regulamento da tabela de taxas e outras receitas do município do Cartaxo, nos termos do quadro seguinte:
(ver documento original)
Assim, nos termos e para os efeitos dos artigos 117.º e 118.º do código do procedimento administrativo, submete-se a audiência dos interessados e discussão pública, para recolha de sugestões, a presente alteração aos artigos 19.º e 20.º, alínea d), da tabela de taxas e outras receitas do regulamento da tabela de taxas e outras receitas do município do Cartaxo, por um prazo de trinta dias, podendo as sugestões ser apresentadas junto da DAGRH - atendimento ao cidadão, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 16 horas) sito na praça 15 de dezembro, edifício da câmara municipal, no Cartaxo.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do município, demais lugares de costume e estilo, publicado no Diário da República - 2.ª série e no sítio da internet www.cm-cartaxo.pt.
25 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Magalhães Ribeiro.
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