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Despacho 7314/2015, de 2 de Julho

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa a assessoria na elaboração do Contrato de Concessão entre o Estado Português e o gestor da infraestrutura ferroviária, e assessoria na preparação e lançamento da concessão da Linha de Cascais - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 245, de 18 de dezembro - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 7314/2015

O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., no uso da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013,

Considerando que:

a) A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende contratar um procedimento para a «Assessoria na elaboração do Contrato de Concessão entre o Estado Português e o gestor da infraestrutura ferroviária, e assessoria na preparação e lançamento da concessão da Linha de Cascais»;

b) A referida contratação vigorará entre 2015 e 2016 e terá um valor global que não excede o montante de 300.000,00(euro), a que acresce o IVA;

c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.; e

e) A Infraestruturas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso,

Determina, na sessão do Conselho de Administração de 11 de junho de 2015:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes «Assessoria na elaboração do Contrato de Concessão entre o Estado Português e o gestor da infraestrutura ferroviária, e assessoria na preparação e lançamento da concessão da Linha de Cascais» até ao montante máximo de 300.000,00(euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - 150.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - 150.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

11/06/2015. - O Conselho de Administração Executivo: António Ramalho, presidente - José Serrano Gordo, vice-presidente.

208736931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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