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Aviso 7334/2015, de 2 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, aberto pelo aviso n.º 4793/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril

Texto do documento

Aviso 7334/2015

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, aberto pelo Aviso 4793/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril de 2014, ref.ª CIT - 22/14-ENG-P(2).

Lista de ordenação final - Homologação e notificação

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, notificam-se todos os candidatos do referido procedimento concursal, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, por despacho de 18/06/2015 do Administrador da Universidade do Minho, por delegação de competências.

Nos termos do n.º 6 do mesmo preceito legal, torna-se igualmente pública a lista unitária de ordenação final relativa ao mesmo procedimento concursal.

Lista Unitária de Classificação Final

Candidatos Aprovados

(ver documento original)

Candidatos Excluídos

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final foi igualmente publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 de junho de 2015. - O Diretor de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

208749105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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