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Aviso 7331/2015, de 2 de Julho

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Sumário

Publica as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Gestão das Organizações Desportivas, ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa

Texto do documento

Aviso 7331/2015

Considerando que o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e de Acreditação do Ensino Superior, por deliberação, de 22 de dezembro de 2014, no âmbito do processo de Avaliação Externa n.º CEF/0910/26041, emitiu parecer favorável às alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Gestão das Organizações Desportivas, ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa, aprovado pelo Despacho 23847/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 19 de julho de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 22 de setembro de 2008;

Considerando que as referidas alterações ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Gestão das Organizações Desportivas, ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 17 de junho de 2015, com o n.º R/A-Ef 282/2012/ALO1;

Considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto;

Determino a publicação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Gestão das Organizações Desportivas, ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa, com as alterações que lhes foram introduzidas e aprovadas nos termos enunciados.

23 de junho de 2015. - O Reitor da Universidade Lusíada de Lisboa, Afonso Filipe Pereira de Oliveira Martins.

Universidade Lusíada de Lisboa

Ciclo de Estudos Tendente à Atribuição do Grau de Licenciado em Gestão das Organizações Desportivas

QUADRO 1

Caracterização do curso

1 - Instituição de ensino - Universidade Lusíada de Lisboa

2 - Unidade Orgânica - Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa

3 - Curso - Gestão das Organizações Desportivas

4 - Grau ou Diploma - Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso - Gestão/Ciências do Desporto

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do grau - 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres

Universidade Lusíada de Lisboa

Ciclo de Estudos Tendente à Atribuição do Grau de Licenciado em Gestão das Organizações Desportivas

QUADRO II

Estrutura curricular

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Universidade Lusíada de Lisboa

Ciclo de Estudos Tendente à Atribuição do Grau de Licenciado em Gestão das Organizações Desportivas

QUADRO III

Plano de estudos

1.º ano

(ver documento original)

Universidade Lusíada de Lisboa

Ciclo de Estudos Tendente à Atribuição do Grau de Licenciado em Gestão das Organizações Desportivas

QUADRO IV

Plano de estudos

2.º ano

(ver documento original)

Universidade Lusíada de Lisboa

Ciclo de Estudos Tendente à Atribuição do Grau de Licenciado em Gestão das Organizações Desportivas

QUADRO V

Plano de estudos

3.º ano

(ver documento original)

208747567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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