1 - Nos termos da conjugação do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo com o despacho de subdelegação n.º 6465/2015, de 02 de junho de 2015 do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 112 de 11 de junho de 2015, subdelego no Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, o 816473 CMG RES Leonel António da Silva Reis competência para autorizar despesas:
a) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000,00 Euros;
b) Relativos a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 5.000,00 Euros;
2 - Delego ainda, nos termos dos art.º 42.º e 43.º e do n.º 2 e 3.º do art.º 55.º do Decreto-Lei 4/2015, no 816473 CMG RES Leonel António da Silva Reis, na qualidade de Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão patrimonial deste Depósito, todos os atos e procedimentos que haja que realizar.
3 - Esta subdelegação de competências produz efeitos a partir da presente data, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Depósito de Munições NATO de Lisboa, desde 11 de junho de 2015.
25 de junho de 2015. - O Contra-Almirante, José Luís Garcia Belo.
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