A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 964/87, de 29 de Dezembro

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Sumário

Fixa, de acordo com a lista anexa ao presente diploma, a classificação das mercadorias em grupos, para efeitos de aplicação da taxa de porto.

Texto do documento

Portaria 964/87
de 29 de Dezembro
Considerando que a partir de 1 de Janeiro de 1988 entra em vigor a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias;

Considerando que a Nomenclatura do Sistema Harmonizado, adoptada por muitos países, nomeadamente pelos países membros da CEE, vai ser utilizada pela Alfândega de Lisboa nos bilhetes de despacho aduaneiro;

Considerando que é da máxima conveniência facilitar o expediente da Administração do Porto de Lisboa e possibilitar, por outro lado, uma mais rápida taxação de mercadorias;

Nos termos e para os efeitos do disposto no § 2.º do artigo 46.º do Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto 24831, de 31 de Dezembro de 1934, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar 67/84, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que a classificação das mercadorias em grupos para o efeito de aplicação da taxa de porto seja a constante da lista anexa à presente portaria.

A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1988 e revoga a Portaria 633/84, de 24 de Agosto.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 11 de Dezembro de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-12-31 - Decreto 24831 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa

    Substitui o Decreto n.º 24311, que aprova o novo Regulamento de Tarifas da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-24 - Decreto Regulamentar 67/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Introduz alterações ao Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-24 - Portaria 633/84 - Ministério do Mar

    Classifica, de acordo com a lista anexa ao presente diploma, as mercadorias em grupos, para efeitos de aplicação da taxa de porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-05 - Portaria 102/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 200/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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