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Portaria 398/98, de 11 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria 564/90, de 19 de Julho que aprova o Regulamento da pesca no Rio Mondego possibilitando a utilização da berbigoeira durante a maré-baixa.

Texto do documento

Portaria 398/98
de 11 de Julho
Com a publicação da Portaria 1091/95, de 5 de Setembro, que alterou o artigo 4.º do Regulamento de Pesca no Rio Mondego, publicado em anexo à Portaria 564/90, de 19 de Julho, pretendeu-se possibilitar a utilização da berbigoeira na área I das águas interiores não oceânicas do rio Mondego.

Constatou-se entretanto que a utilização de tal instrumento na praia-mar se mostra desadequada, dado o insuficiente tamanho das varas legalmente permitidas (8 m).

Possibilita-se, com a alteração agora introduzida, a utilização da berbigoeira durante a maré-baixa.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar 3/89, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a alínea a)

do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Pesca no Rio Mondego, aprovado pela Portaria 564/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria 1091/95, de 5 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º
Artes de pesca autorizadas
1 - ...
2 - ...
a) ...
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) Berbigoeira, apenas na baixa-mar;
...
...»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 17 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 564/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca no Rio Mondego.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-05 - Portaria 1091/95 - Ministério do Mar

    Altera a Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho (aprova o Regulamento da Pesca no Rio Mondego).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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