Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1091/95, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 564/90, de 19 de Julho (aprova o Regulamento da Pesca no Rio Mondego).

Texto do documento

Portaria 1091/95
de 5 de Setembro
Pela Portaria 564/90, de 19 de Julho, foi aprovado o Regulamento da Pesca no Rio Mondego, acolhendo as especificidades que caracterizam localmente a actividade, designadamente no que se refere a métodos e artes de pesca, incluindo quanto a estas a respectiva designação local, no quadro da estrutura básica definida pelo Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho.

Nos termos daquele Regulamento, a utilização da arte do berbigoeiro na captura do berbigão está autorizada apenas na área II das águas interiores não oceânicas do rio Mondego.

Contudo, dada a existência de bancos de berbigão detectados na área I daquele rio, tendo em conta o parecer do Instituto Português de Investigação Marítima (IPIMAR) e ouvida a Capitania do Porto da Figueira da Foz, considera-se adequado tornar agora extensível à referida área I a utilização do berbigoeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar 3/89, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento da Pesca no Rio Mondego, aprovado pela Portaria 564/90, de 19 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º
Artes de pesca autorizadas
1 - ...
2 - ...
a) ...
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) Berbigoeiro, apenas na preia-mar.
Ministério do Mar.
Assinada em 17 de Agosto de 1995.
O Ministro do Mar, António Baptista Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 564/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca no Rio Mondego.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 398/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 564/90, de 19 de Julho que aprova o Regulamento da pesca no Rio Mondego possibilitando a utilização da berbigoeira durante a maré-baixa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda