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Decreto Regional 6/82/M, de 8 de Abril

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Sumário

Introduz alterações à estrutura orgânica do Governo.

Texto do documento

Decreto Regional 6/82/M

Alteração da estrutura orgânica do Governo

O Governo considera que no plano cultural, para além da dinamização que a Região Autónoma, felizmente, pela primeira vez conheceu nos últimos 4 anos, muito mais é possível fazer-se dentro da precariedade das verbas disponíveis, se for evitada uma certa dispersão de esforços.

Entende o Governo que a cultura, como fenómeno criativo que é, não pode confundir-se com a oficiosidade do poder político em cada momento existente nem pode abastardar-se ao nível inferior daquilo que deixa de ser cultura para se transformar em mera propaganda.

Assim sendo, e porque é intenção do Governo da Região Autónoma marcar a época da sua vigência com adequado substrato cultural a complementarizar as muitas realizações concretas levadas a cabo noutros sectores, pretende agora, equacionados e em resolução que estão outros problemas prioritários, impulsionar novas perspectivas a este sector.

É evidente que, enquanto departamentizada numa secretaria regional, apesar dos esforços desta, torna-se difícil atingir a perspectiva global de acção que, por definição, é da essência da cultura.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 299.º da Constituição, a Assembleia Regional delibera, para valer como lei:

Artigo 1.º A superintendência no sector da cultura transita para a Presidência do Governo.

Art. 2.º A Secretaria Regional da Educação e Cultura passa a denominar-se Secretaria Regional de Educação, em abreviatura SRE.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária aos 16 de Março de 1982.

O Presidente da Assembleia Regional em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado aos 26 de Março de 1982.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/04/08/plain-9433.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9433.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-04 - Decreto Regulamentar Regional 4/83/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da Presidência

    Reestrutura na dependência directa da Presidência do Governo a Direcção Regional dos Assuntos Culturais.

  • Não tem documento Em vigor 1983-12-20 - RESOLUÇÃO 4/83/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova a proposta de orçamento e o plano de investimentos e de despesas de desenvolvimento da administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-20 - Resolução da Assembleia Regional 4/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova a proposta de orçamento e o plano de investimentos e de despesas de desenvolvimento da administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 1983

  • Tem documento Em vigor 1988-04-26 - Decreto Regulamentar Regional 12/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Decreto Regulamentar Regional 16/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DA SECRETÁRIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, APROVADA PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL, NUMERO 12/88/M, DE 26 DE ABRIL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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