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Resolução da Assembleia da República 36-B/98, de 30 de Junho

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Sumário

Apresenta ao Presidente da República a proposta de realização de um referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 36-B/98

Proposta de realização de referendo sobre a instituição em concreto

das regiões administrativas

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 256.º da Constituição, apresentar a S. Ex. o Presidente da República a proposta de realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, compreendendo duas perguntas:

1 - a) A primeira, dirigida a todos os cidadãos eleitores recenseados em território nacional, com a seguinte formulação:

«Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?» b) A segunda, dirigida aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das regiões criadas pela Lei 19/98, de 28 de Abril, com a seguinte formulação:

«Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?» 2 - Os boletins de voto destinados aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das Regiões Autónomas só conterão a pergunta de alcance nacional prevista na alínea a) do n.º 1.

Aprovada em 29 de Junho de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/06/30/plain-94272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 19/98 - Assembleia da República

    Aprova a lei de criação das regiões administrativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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