Resolução da Assembleia da República n.º 36-B/98
Proposta de realização de referendo sobre a instituição em concreto
das regiões administrativas
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 256.º da Constituição, apresentar a S. Ex. o Presidente da República a proposta de realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, compreendendo duas perguntas:1 - a) A primeira, dirigida a todos os cidadãos eleitores recenseados em território nacional, com a seguinte formulação:
«Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?» b) A segunda, dirigida aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das regiões criadas pela Lei 19/98, de 28 de Abril, com a seguinte formulação:
«Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?» 2 - Os boletins de voto destinados aos cidadãos eleitores recenseados em cada uma das Regiões Autónomas só conterão a pergunta de alcance nacional prevista na alínea a) do n.º 1.
Aprovada em 29 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.