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Resolução da Assembleia da República 36-A/98, de 30 de Junho

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Sumário

Apresenta ao Presidente da República a proposta de realização de um referendo sobre a continuação da participação de Portugal na construção da União Europeia, no quadro do Tratado de Amsterdão.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 36-A/98

Proposta de realização de referendo sobre a participação de

Portugal na Construção da União Europeia

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º e 161.º, alínea j), da Constituição, apresentar a S. Ex. o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional e os cidadãos eleitores portugueses recenseados nos Estados membros da União Europeia sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:

«Concorda com a continuação da participação de Portugal na construção da União Europeia no quadro do Tratado de Amsterdão?»

Aprovada em 29 de Junho de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/06/30/plain-94271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94271.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-30 - Acórdão 531/98 - Tribunal Constitucional

    Considera que a proposta de referendo aprovada pela Resolução da Assembleia da República nº 36-A/98 - Proposta de realização de referendo sobra a participação de Portugal na construção da União Europeia -, não respeita os requisitos de objectividade, clareza e precisão exigidos pelo artigo 115º, nº 6, da Constituição e pelo artigo 7º, nº 2, da Lei Orgânica do Regime do Referendo (Lei nº 15-A/98, de 3 de Abril); Consequentemente, tem por não verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo propos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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