O panorama que, em 1995, se encontrou no sector dos recintos de espectáculos exigia uma resposta global que, cortando com a abordagem aleatória e casuística anterior, permitisse apurar com rigor as características das principais dificuldades do sector e, ao mesmo tempo, hierarquizá-las com vista à sua solução.
Foi com esse objectivo que foi elaborado o Despacho Normativo 46/96, de 5 de Novembro. Ele permitiu, de facto, o apuramento que se pretendia, impondo, no entanto, um retrato inesperado: o de que a resposta às situações encontradas exigiam um financiamento de cerca de 22 milhões de contos.
Face a uma tal verba, o Ministério da Cultura procurou potenciar os meios financeiros existentes e, combinando-os com os recursos comunitários, enquadrar a solução dos problemas que, à luz dos critérios assumidos no despacho normativo, apareciam como prioritários.
A dimensão do problema exige, todavia, que, para o futuro, se encontre uma solução financeira mais robusta, que só o novo quadro comunitário pode propiciar. Na perspectiva de, neste âmbito, vir a encontrar-se uma nova e mais eficaz solução, determino:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, a revogação dos Despachos Normativos n.º 46/96, de 5 de Novembro, 25/97, de 15 de Maio, e 37/97, de 23 de Julho.
O presente despacho normativo entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Cultura, 26 de Maio de 1998. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.