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Despacho Normativo 48/98, de 7 de Julho

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Sumário

Determina a revogação dos Despachos Normativos 46/96, de 9 de Outubro, 25/97 de 15 de Maio e 37/97, de 30 de Junho, que estabeleceram normas no Âmbito do Programa Adaptação e Instalação de Recintos Culturais.

Texto do documento

Despacho Normativo 48/98

O panorama que, em 1995, se encontrou no sector dos recintos de espectáculos exigia uma resposta global que, cortando com a abordagem aleatória e casuística anterior, permitisse apurar com rigor as características das principais dificuldades do sector e, ao mesmo tempo, hierarquizá-las com vista à sua solução.

Foi com esse objectivo que foi elaborado o Despacho Normativo 46/96, de 5 de Novembro. Ele permitiu, de facto, o apuramento que se pretendia, impondo, no entanto, um retrato inesperado: o de que a resposta às situações encontradas exigiam um financiamento de cerca de 22 milhões de contos.

Face a uma tal verba, o Ministério da Cultura procurou potenciar os meios financeiros existentes e, combinando-os com os recursos comunitários, enquadrar a solução dos problemas que, à luz dos critérios assumidos no despacho normativo, apareciam como prioritários.

A dimensão do problema exige, todavia, que, para o futuro, se encontre uma solução financeira mais robusta, que só o novo quadro comunitário pode propiciar. Na perspectiva de, neste âmbito, vir a encontrar-se uma nova e mais eficaz solução, determino:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, a revogação dos Despachos Normativos n.º 46/96, de 5 de Novembro, 25/97, de 15 de Maio, e 37/97, de 23 de Julho.

O presente despacho normativo entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Cultura, 26 de Maio de 1998. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/07/07/plain-94142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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