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Aviso 7294/2015, de 1 de Julho

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Sumário

2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre em Ensino de Música - alteração do plano de estudos - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada (ISEIT/Almada)

Texto do documento

Aviso 7294/2015

Sob proposta do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, reconhecido como de interesse público, pelo Decreto-Lei 210/96, de 18 de novembro, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), a seguir se publica a alteração ao plano de estudos do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de Mestre em Ensino de Música, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de novembro, através do Despacho 15045/2011.

Esta alteração do plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 163/2011/AL01, de 22 de junho de 2015.

24 de junho de 2015. - O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.

1 - Instituição de Ensino Superior/Entidade Instituidora: Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, CRL.

2 - Faculdade, Escola, Instituto - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Almada.

3 - Ciclo de Estudos: Ensino de Música.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Formação de Professores.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Estrutura curricular em vigor:

Ramo de Instrumento

(ver documento original)

6.2 - Nova estrutura curricular:

Ramo de Instrumento

(ver documento original)

7 - Componentes de formação (definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio):

Ramo de Instrumento

(ver documento original)

8 - Observações:

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Almada

Formação de Professores

Ensino de Música

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

208746457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-18 - Decreto-Lei 210/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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