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Aviso 7276/2015, de 1 de Julho

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Sumário

Concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Investigador Coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Biomedicina, da Faculdade de Medicina desta Universidade, com a referência P046-14-1243

Texto do documento

Aviso 7276/2015

Torna-se público que, por meu despacho, exarado a 31/03/2015 se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Investigador Coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Biomedicina, da Faculdade de Medicina desta Universidade, com a referência P046-14-1243.

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual, doravante designado por ECIC, e demais legislação aplicável.

Em conformidade com o Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, cumpre mencionar que:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

I - Local de trabalho e remuneração:

Local de trabalho: Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Remuneração: corresponde ao escalão e índice previstos na tabela constante do anexo 3 ao decreto-lei, n.º 408/89, de 18 de novembro, atualizado, com as limitações decorrentes da Lei que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015.

II - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional é aquele correspondente ao estipulado no artigo 5.º, n.º 3, alíneas a), b) e c) e n.º 4, alíneas a) e b) do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

III - Requisitos de Admissão:

1 - Os opositores ao concurso devem preencher os requisitos especiais de admissão enunciados no n.º 1, do artigo 12.º, do ECIC.

1.1 - Os opositores ao concurso, detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei 341/2007 de 12 de outubro e demais legislação aplicável.

1.2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa deverão entregar documento válido nos termos legais que comprove o domínio da língua nas vertentes acima referidas, a um nível adequado para as tarefas a desempenhar. O domínio da língua supramencionada, poderá também ser aferido pelo júri do procedimento concursal, através da análise dos elementos documentais entregues pelo candidato.

2 - Os opositores ao concurso devem, ainda, preencher os requisitos gerais para provimento em funções públicas, previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Serão admitidos os candidatos que apresentem, no ato de candidatura, documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico da Faculdade de Medicina, que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida, como habilitação em área afim daquela para que é aberto o presente concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o presente concurso.

4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, serão publicitadas na página online da Administração da UC, localizada no seguinte endereço: http//www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/investigadores.

5 - O concurso terminará com a ocupação do posto de trabalho, ou por algum outro motivo previsto na Lei.

IV - Candidatura:

1 - Apresentação:

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente durante o respetivo horário de funcionamento (informação disponível através do endereço: http://www.uc.pt/drh/ca), ou remetidas por correio registado, até ao termo do respetivo prazo, para aUnidade de Atendimento, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro de Serviços Comuns, da Administração, da Universidade de Coimbra, sito no Edifício da Faculdade de Medicina, piso 1, Rua Larga, Pólo I, da Universidade de Coimbra, 3004-504 Coimbra.

2 - Instrução:

a) Requerimento, dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, do qual deverão constar os seguintes elementos:

i) Identificação do posto de trabalho a que se candidata;

ii) Nome completo;

iii) Filiação;

iv) Naturalidade;

v) Nacionalidade;

vi) Data de nascimento;

vii) Número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, ou cartão de cidadão;

viii) Situação laboral atualizada. Caso o candidato seja já investigador, integrado na carreira de investigação científica, deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura.

ix) Residência e Código Postal ou endereço de contacto;

x) Contacto telefónico;

xi) Endereço de correio eletrónico.

b) Curriculum vitae, organizado de forma a responder separadamente a cada um dos itens enunciados nos números 1 e 2 do ponto IV, sendo entregue um exemplar em papel e um exemplar digital em formato pdf, devendo ser identificados quais os 5 trabalhos considerados pelo candidato como mais relevantes. Aquando da identificação dos trabalhos mais relevantes os candidatos devem fundamentar sucintamente a sua relevância.

c) Fotocópia de todos os trabalhos mencionados no Curriculum Vitae, que deverão ser entregues em formato digital pdf. Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade do exemplar digital, deverão ser entregues 6 exemplares no formato físico mais adequado.No caso de algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae, conter documento classificado ou que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal facto, sob pena de, em caso contrário, o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos candidatos, em sede de consulta de processo.

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das mesmas e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes, em formato digital pdf.Nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade do exemplar digital, deverão ser entregues 6 exemplares no formato físico mais adequado. No caso de algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae, conter documento classificado ou que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal facto, sob pena de, em caso contrário, o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos candidatos, em sede de consulta de processo.

2.1 - Do Curriculum Vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Fotocópia dos certificados de habilitações, adequados para a candidatura,com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como investigador, integrado na carreira de investigação científica, sempre que aplicável;

e) Especialidade adequada a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso;

f) Documentos comprovativos de todos os elementos mencionados nas alíneas d) ee) deste número.

2.2 - O requerimento deve ser redigido em português ou inglês. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos elementos apresentados no Curriculum, ou trabalhos, mencionados no curriculum, originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês.

2.3 - Os comprovativos previstos na alínea f), do n.º 2.1. do ponto IV, podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, da autenticidade das declarações aduzidas à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, sem prejuízo da sua efetiva entrega, quando solicitados, exceto se o candidato já tiver processo individual na Universidade de Coimbra e tais elementos dele constarem.

2.4 - O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévioagendamento, no local referido no n.º 1, do ponto IV do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento.

2.5 - O júri, sempre que entenda ser necessário, poderá solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.

2.6 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

2.7 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, de acordo com o exigido no presente aviso, a admissão em mérito absoluto dos candidatos, dependerá da posse de currículo global que o júri considere adequado para a vaga a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos candidatos, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e área disciplinar para que eì aberto o concurso, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os seguintes critérios de referência:

1 - Publicação de, no mínimo, vinte artigos científicos em revistas indexadas Thomson Reuters (ISI) Web of Knowledge. Dez destes artigos deverão situar-se nos Quartis 1 ou 2 no Journal Citation Reports, da ordenação ISI da respetiva área científica;

2 - Do total de artigos do candidato, cinco deverão ter sido publicados nos últimos cinco anos e dez como primeiro, segundo ou último autor. Para outras posições na lista de autores a contribuição do candidato deverá ser verificável segundo as normas editoriais da respetiva publicação.

3 - Em alternativa ao estipulado no ponto 1 ter um total de 350 citações e um somatório de fator de impacto (IF) igual ou superior a 70 para um número total de publicações não inferior a 15.

V - Método de seleção e critérios de avaliação:

1 - Os métodos de seleção do candidato, nos termos do artigo 12.º do ECIC, serão:

Apreciação do curriculum vitae;

Apreciação da obra científica dos candidatos;

2 - Nos termos do artigo16.º, n.º 3, do ECIC, serão considerados e ponderados os seguintes fatores:

A qualidade e a dimensão do trabalho científico e técnico dos candidatos, considerando a sua natureza e qualidade; (Fator H, indicação do fator de impacto e quartil das revistas; número de citações em revistas indexadas tendo por referência a Thomson Reuters - ISI Web ofKnowledge) - 40 %;

A experiência profissional, na área posta em concurso nomeadamente a participação em atividade docente - 10 %;

A formação profissional, onde se inclui nomeadamente os graus académicos obtidos e a formação pós doutoral, - 10 %;

A coordenação de programas ou projetos e equipas de investigação - 10 %;

Dinamização de redes de colaboração interpares nacionais e internacionais - 10 %;

As contribuições em atividades de orientação científica - 10 %;

A participação em órgãos de gestão - 5 %;

A prestação de serviço à comunidade - 5 %;

VI - Processo de seleção:

1 - Após análise e admissão das candidaturas, tendo em conta o cumprimento dos requisitos exigidos pelo ECIC, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente.

Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se, pelo menos, uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas. Podem, ainda assim, ser apensas à ata, se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto.

Para tal, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entenda não atingirem o patamar referido no n.º 2.7. do ponto IV, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, não sendo admitidas abstenções.

A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

VII - Ordenação e metodologia de votação:

1 - Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos, devidamente fundamentada nos termos do ponto V.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

2 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é, também, eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

3 - Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos, comunicada a todos os candidatos, nos termos do artigo 26.º n.º 5 do ECIC, e afixada no sítio da Internet da Universidade de Coimbra.

VIII - Júri do concurso:

Conforme aviso 4805/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 4 de maio de 2015, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, Professor Catedrático e Vice-reitor da Universidade de Coimbra

Vogais:

Doutor Miguel Augusto Rico Botas Castanho, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa, Professor Catedrático da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho;

Doutora Dora Maria Tuna Oliveira Brites, Investigadora Coordenadora da Faculdade de Farmácia da Universidade do Minho;

Doutora Catarina Isabel Neno Resende de Oliveira, Professora catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor Carlos Alberto Fontes Ribeiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor Joaquim Carlos Neto Murta, Professor Catedrático Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente aviso, publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet da Universidade de Coimbra e da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa, que vai ser afixado na Faculdade e na Porta Férrea.

15 de junho de 2015. - O Presidente do Júri, Professor Doutor Luís Filipe Martins Menezes.

208746773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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