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Despacho 7212/2015, de 1 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos no âmbito do concurso público relativo à empreitada de «Dragagens de manutenção na barra, canal de acesso e Porto de Póvoa de Varzim»

Texto do documento

Despacho 7212/2015

Nos termos do disposto nos artigos 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, subdelego no Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a competência para:

1 - Praticar todos os atos subsequentes à decisão de contratar e de escolha do procedimento, de aprovação das peças procedimentais e de nomeação do júri do procedimento, no âmbito do concurso público relativo à empreitada de «Dragagens de manutenção na barra, canal de acesso e Porto de Póvoa de Varzim».

2 - O presente despacho produz os seus efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral, desde 4 de junho de 2015, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

26 de junho de 2015. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.

208753082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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