Despacho (extrato) n.º 7201/2015
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes dos artigos 21.º n.os 1 e 2 e artigo 38.º n.º 3 da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e de acordo com o previsto nos números n.º 5 e 6 do artigo 7.º da Lei Orgânica do instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, o Conselho Diretivo delibera:
1 - Atribuir os seguintes pelouros:
1.1 - Ao Conselho Diretivo, o presidente Tenente-general Francisco António Fialho da Rosa, e ao Vogal do Conselho Diretivo, a licenciada Rita Cristóvão, o Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo.
1.2 - Ao presidente do Conselho Diretivo, Tenente-general Francisco António Fialho da Rosa:
a) A Direção de Serviços de Ação Social Complementar e respetivas divisões;
b) Os equipamentos sociais do IASFA, I. P.
1.3 - Ao vogal do Conselho Diretivo, a licenciada Rita Cristóvão:
a) A Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas e respetivas divisões;
b) O Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicação;
c) O Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento;
d) O Gabinete de Recursos Humanos;
e) O Gabinete de Recursos Materiais.
2 - Proceder à seguinte delegação de competências em cada um dos membros para:
a) Coordenar e dirigir as unidades orgânicas e as partes das mesmas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;
b) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;
c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa e do respetivo pagamento, a assinatura do contrato e consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do conselho diretivo nos termos do n.º 4 da presente deliberação;
d) Praticar os atos de gestão de pessoal afeto às unidades orgânicas ou às componentes das mesmas atribuídas com os pelouros, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamentos de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar;
e) Delegar, com a faculdade de subdelegação e competência para decidir sobre o procedimento a seguir nas despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços e nomeação dos júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
f) Delegar no vogal do Conselho Diretivo, a licenciada Rita Cristóvão, a presidência do Conselho Coordenador da Avaliação, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro.
3 - As competências delegadas em cada um dos membros do conselho diretivo nos termos da presente deliberação podem ser subdelegadas por estes, no todo ou em parte, com a possibilidade de subdelegação das unidades orgânicas competentes em função da matéria.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou o valor não exceda os seguintes limites:
a) Presidente do conselho diretivo: (euro) 150 000;
b) Vogal do conselho diretivo: (euro) 100 000;
c) Conselho diretivo: (euro) 199 519,16.
5 - A atribuição do pelouro do Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento inclui a delegação de competências para praticar atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais, operações financeiras, incluindo a respetiva contratação e pagamentos, dentro dos limites de competência pessoal e colegial, fixada no n.º 4.
6 - No âmbito da área jurídica, inserida no gabinete de apoio ao conselho diretivo, inclui-se a delegação para decidir e praticar os atos inerentes, incluindo os pareceres relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro dos limites de competência do conselho diretivo para efeito.
7 - Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e os poderes do presidente do conselho diretivo nos termos da lei.
8 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do conselho diretivo observar-se-á o seguinte:
a) O presidente do conselho diretivo, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general, será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo vogal, a licenciada Rita Cristóvão;
b) O vogal do conselho diretivo, a licenciada Rita Cristóvão, será substituída pelo presidente, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.
9 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 15 de maio de 2015, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos identificados membros do conselho diretivo do IASFA, I. P., nos termos da distribuição de pelouros e das competências ao tempo delegadas e ora ratificadas.
25 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.
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