Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7199/2015, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Despacho de delegação de competências no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos

Texto do documento

Despacho 7199/2015

1 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de agosto, e artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego no diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Tomás de Sousa Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e a trabalhadores que exercem funções públicas do Quadro do Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos:

1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção da gravidez;

4) Conceder licenças por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

b) No âmbito da carreira do pessoal civil do ISN:

1) Conceder licença para estudos;

2) Autorizar a consulta de processos individuais e emissão de certidões aos mesmos referentes;

3) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal civil;

4) Conceder o regime de trabalhador-estudante;

5) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença, por motivo de doença prolongada;

c) No âmbito da formação do pessoal civil do ISN:

1) Autorizar a inscrição e participação em estágios, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares sem prejuízo para o serviço e fazenda;

2) Nomear pessoal para cursos integrados nas ações e evolução e ajustamento;

2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c) e f), do n.º 3, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 5836/2015, de 21 de maio de 2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 106, de 2 de junho de 2015, do disposto no n.º 4, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto e no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de agosto, subdelego no diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de- mar-e-guerra Paulo Tomás de Sousa Costa, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e trabalhadores que exercem funções públicas do QPCISN que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos;

b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do QPCISN não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das normas relativas às viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

c) Autorizar as deslocações normais do pessoal que, sob qualquer forma, preste serviço no Instituto de Socorros a Náufragos, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 4 de março de 2015, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo diretor do Instituto de Socorros a Náufragos que se incluam no âmbito desta delegação de competências

15 de junho de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, António Silva Ribeiro, vice-almirante.

208745655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-26 - Decreto-Lei 349/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Confere ao Instituto de Socorros a Náufragos autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda