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Portaria 498/2015, de 1 de Julho

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Sumário

Autoriza diversas entidades do Ministério da Agricultura e do Mar a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, fixando o máximo dos respetivos montantes globais

Texto do documento

Portaria 498/2015

Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura e do Mar, enquanto entidade agregadora, propôs-se proceder à abertura do procedimento, ao abrigo do Acordo Quadro de Higiene e Limpeza da ESPAP, I. P., para aquisição centralizada de serviços de limpeza para as seguintes entidades: Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.) e Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.).

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de prestação de serviços de limpeza a adquirir para estas entidades estimam-se em (euro)3.111.820, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018, tornando-se assim necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza, que não podem exceder os montantes globais seguintes:

(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2016, 2017 e 2018 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

26 de junho de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

208752297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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