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Despacho 7196/2015, de 1 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Vila Verde, em regime de substituição, Agostinho Oliveira Ferraz

Texto do documento

Despacho 7196/2015

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, o Chefe do Serviço de Finanças de Vila Verde, em regime de substituição, Agostinho Oliveira Ferraz, delega nos Chefes de Finanças Adjuntos, em regime de substituição, Juliana Barbosa Araújo Soares e Fernando Jorge Almendra Rodrigues Barata:

1 - Chefia das secções

1.ª Secção - Património

Juliana Barbosa Araújo Soares, TATA 3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

4.ª Secção - Cobrança

Fernando Jorge Almendra Rodrigues Barata, TATA 3, chefe de finanças adjunto em regime de substituição.

2 - Atribuição de competências

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20/05, de assegurar sob orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores, competirá:

2.1 - De caráter geral

a) Verificar e controlar os serviços, para que sejam cumpridos os prazos legalmente fixados ou hierarquicamente determinados e sejam cumpridas as metas previstas nos planos de atividades;

b) Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos contribuintes do serviço, e melhoria da mesma;

c) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão a emitir pelos funcionários do serviço de finanças, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da Lei Geral Tributária) e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

d) Assinar a correspondência expedida, à exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ou a entidades estranhas à AT de nível institucional relevante;

e) Assegurar no correio eletrónico institucional a remessa de correspondência a dirigir a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades de nível institucional relevante, exteriores à AT;

f) Decidir sobre os pedidos de pagamento de coima com redução nos termos do artigo 29.º e seguintes do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);

g) Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço;

h) Instruir, informar e dar pareceres sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

i) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

j) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo da secção e assegurar a remessa atempada às entidades destinatárias;

k) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito;

l) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores afetos às suas secções, executando o ato de visar o plano anual de férias;

m) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem, disciplina e urbanidade na secção a seu cargo, podendo dispensar os trabalhadores por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

n) Convocar e dirigir reuniões de trabalho periódicas para balanço e planificação de tarefas;

o) Controlar e acompanhar a execução e produção das suas secções, para que sejam alcançados os objetivos fixados;

p) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio, telecomunicações e CRM afeto às suas secções;

q) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos às respetivas secções;

r) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer a nível de informação, quer a nível de segurança;

s) Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/86, de 31/10.

2.2 - De caráter específico

1.ª Secção - Património

No Adjunto, em regime de substituição, Juliana Barbosa Araújo Soares

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e praticar todos os atos com o mesmo relacionado, nomeadamente conferência e assinatura dos termos de liquidação e respetivos averbamentos;

b) Instruir e informar quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11 do CIMT, para efeitos de caducidade;

d) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º do CIMT, sempre que necessário;

e) Praticar todos os atos respeitantes ao imposto do selo devido sobre as transmissões gratuitas e onerosas de bens (IS) ou com elas relacionadas;

f) Controlar a receção e recolha informática das declarações modelo 1 do Imposto do Selo (Transmissões Gratuitas);

g) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do CIS;

h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI, ou com ele relacionado, incluindo a decisão de todas as reclamações apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do IMI.

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à receção e a recolha informática das declarações modelo 1 de IMI;

j) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, decidindo aquelas cuja competência pertença ao chefe do serviço de finanças, bem como os pedidos de não sujeição, procedendo aos seus averbamentos, fiscalização e recolha para o sistema informático;

k) Controlar e fiscalizar o serviço de conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;

l) Prestar todo o apoio necessário para a resolução atempada das reclamações graciosas em que estejam em causa assuntos relacionados com os impostos geridos pela secção;

m) Fiscalizar e controlar as liquidações de IMI de anos anteriores;

n) Assegurar a atribuição do número de identificação fiscal (NIF) às heranças indivisas de que façam parte imóveis;

o) Coordenar, controlar e fiscalizar, até à sua extinção, todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12/11, praticando todos os atos com os mesmos relacionados;

p) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, notários e serviços locais de finanças, bem como as relações de óbitos;

q) Promover a extração de cópias para avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como de imóveis quando tal se mostre necessário;

r) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo as segundas avaliações e inquilinato, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação ou substituição de peritos;

s) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o pagamento aos louvados, mesmo quando as despesas de avaliação fiquem a cargo dos contribuintes, bem como elaborar as folhas dos salários e documentação relacionada com os transportes dos louvados;

t) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da Direção-Geral do Património do Estado e da Direção de Finanças de Braga, respeitante ao património dos bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória de Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo 26, elaboração de mapas anuais, e a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do chefe do serviço de finanças;

u) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, e bem assim, aos declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respetivas relações e mapas;

v) Despachar os pedidos de segundas vias das cadernetas prediais;

w) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o património (artigo 13.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais);

x) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído à secção, bem como promover todo o expediente respeitante à requisição de material de secretaria, de limpeza e telefone;

y) Coordenar e controlar a organização e funcionalidade de todo o arquivo em geral.

4.ª Secção - Tesouraria

No Adjunto, em regime de substituição, Fernando Jorge Almendra Rodrigues Barata

a) Autorizar o funcionamento das caixas SLC;

b) Efetuar o encerramento informático da Tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP-EPE;

d) Efetuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;

e) Efetuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Efetuar a conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

g) Realizar os balanços previstos na lei;

h) Proceder à notificação dos autores materiais de alcance;

i) Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

k) Proceder ao estorno de receita motivada por erro de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, respetivamente, se for caso disso;

l) Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do respetivo trabalhador responsável;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escriturados, com exceção dos que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções da circular n.º 1/99 da 2.ª secção do tribunal de contas;

p) Praticar todos os atos respeitantes ao imposto único automóvel (IUC), coordenar e controlar todo o serviço a ele respeitante ou com ele relacionado, nomeadamente a cobrança, digitação e arquivo dos documentos relacionados com aquele imposto, bem como despachar os pedidos de isenção;

q) Prestar todo o apoio necessário para a resolução atempada das reclamações graciosas em que estejam em causa assuntos relacionados com os impostos geridos pela secção;

r) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo (exceto as transmissões gratuitas de bens) e praticar os atos a ele respeitante ou com ele relacionados, incluindo as liquidações da competência do Serviço de Finanças;

s) Promover as notificações e restante procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não seja da competência da AT, incluindo as reposições;

t) Elaborar a nota mensal do abono para falhas.

3 - Observações

1 - De harmonia com o disposto no artigo 49.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalismos, da tarefa ou resolução de qualquer assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação, derrogação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

2 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, e nos termos do artigo 48.º do CPA, os delegados farão menção expressa da qualidade em que atuam, utilizando a expressão "por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto", ou outro equivalente, bem como a data, número e série do Diário da República em que o mesmo for publicado".

4 - Substituição do chefe do Serviço de Finanças:

Nas minhas ausências e/ou impedimentos, será meu substituto legal a adjunta em regime de substituição, Juliana Barbosa Araújo Soares. No impedimento desta o adjunto, em regime de substituição, Fernando Jorge Almendra Rodrigues Barata. Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo trabalhador mais qualificado, na altura, em serviço na respetiva secção.

5 - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos à data de 01 de agosto de 2014, ficando por este meio, ratificados, todos os atos entretanto praticados pelos trabalhadores aqui delegados:

4 de junho de 2015. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Verde, Agostinho Oliveira Ferraz, em regime de substituição.

208747007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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