Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 36-A/2015, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeia a vice-presidente do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Texto do documento

Resolução 36-A/2015

Nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, e dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, os membros do conselho de administração da CMVM são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da CMVM é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, acompanhado da fundamentação das respetivas escolhas e do parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública relativo à adequação do perfil às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Atendendo a que, desde 1 de março de 2015, se encontra vago o lugar de vice-presidente do conselho de administração da CMVM, torna-se necessário proceder à designação de um novo vice-presidente.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º dos Estatutos da CMVM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

A designada foi ouvida na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, no dia 5 de junho de 2015.

Assim:

Nos termos dos artigos 10.º e 11.º dos Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, e dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, Maria Gabriela de Oliveira Figueiredo Dias de Castro Fernandes, por um mandato de seis anos, para o cargo de vice-presidente do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, cuja idoneidade, independência e competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciadas na nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de julho de 2015.

25 de junho de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Sinopse curricular

Licenciada e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Coimbra, com frequência do Doutoramento em Direito pela mesma Faculdade. Docente universitária desde 1990, lecionando nomeadamente na Universidade Moderna (Porto), Instituto de Contabilidade e Administração (Coimbra), Faculdades de Direito da Universidade de Coimbra e de Lisboa e na Universidade Católica Portuguesa, a alunos de doutoramento, licenciatura e pós-graduações na área do Direito e Direito do Mercado Financeiro.

Assessora do Conselho Diretivo da CMVM desde 2013 e, desde 2014 (em acumulação), Diretora do Departamento Internacional e de Política Regulatória, ocupou posições de chefia na CMVM desde que ingressou na instituição em 2007. Advogada e consultora jurídica entre 1990 e 2007.

Autora de inúmeras publicações sobre governação económica, auditoria e fiscalização de sociedades, fundos de investimento, desconto bancário e contratos de know-how.

100000092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/940506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 5/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda