Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 155/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê «Ve» deve ler-se «V(índice 1)», onde se lê «Vt» deve ler-se «V(índice t)» e onde se lê «referidas nas regras» deve ler-se «referidos nas regras».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.