Decreto Regulamentar Regional 19/98/A
O Decreto Legislativo Regional 18/97/A, de 4 de Novembro, criou a Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres, integrando representantes de diversas entidades públicas e privadas, com atribuições de contribuir para a igualdade de oportunidades e de tratamento entre os sexos. É agora necessário definir com clareza o regime das despesas de funcionamento da Comissão, considerando que os seus membros deverão deslocar-se para fora da ilha em que residem habitualmente.
Assim:
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 18/97/A, de 4 de Novembro, o Governo Regional, nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Despesas
Os membros da Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres, criada pelo Decreto Legislativo Regional 18/97/A, de 4 de Novembro, têm direito ao pagamento de ajudas de custo e transporte quando tiverem de deslocar-se por motivo de reuniões da Comissão, bem como a senhas de presença, em termos e montantes a fixar por despacho conjunto do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento e do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Artigo 2.º
Financiamento
As despesas referidas no artigo anterior são suportadas pelo Gabinete do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, o qual inscreverá no seu orçamento as verbas necessárias ao pagamento das mesmas e das relacionadas com o funcionamento da Comissão.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Abril de 1998.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.